Onze meses após sanção da lei de distribuição de canabidiol, Tarcísio publica regras do programa no sistema público de saúde em SP
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) publicou nesta terça-feira (26/12), no Diário Oficial do Estado, a regulamentação da lei aprovada em 31 de janeiro que prevê a distribuição de medicamentos à base de canabidiol, produto derivado da planta da maconha, na rede de saúde pública de São Paulo.
Os medicamentos à base de canabidiol são recomendados para uma ampla gama de tratamentos médicos, de epilepsia à transtornos de ansiedade. A regulamentação prevê que os pedidos de medicamento, feitos por paciente ou seu representante legal, terão de ser avaliados pela Secretaria Estadual da Saúde antes de o produto ser entregue.
Se o pedido for aceito, os remédios serão distribuídos nas Farmácias de Medicamento Especializado. No momento da retirada, além do pedido contendo informações como nome do paciente e do produto, tempo de utilização e quantidade, será exigida a assinatura de um termo de esclarecimento e responsabilidade.
A regulamentação determina ainda que a entrega do medicamento se dará pelo período de seis meses. Após esse prazo, será exigida a renovação da documentação, com novo pedido médico.
Além disso, ficou definido que, caso a distribuição de medicamentos à base de canabidiol para fins medicinais passe a ser incorporada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em esfera nacional, o programa paulista será interrompido e São Paulo passará a operar pelas regras do governo federal.
Com Informações: Metrópoles