Projeto de Lei regula venda de dados pessoais e cria imposto de 10% para internet
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Projeto de Lei regula venda de dados pessoais e cria imposto de 10% para internet

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) apresentou um projeto de lei complementar inovador, o PLP 234/23, visando criar um mercado formal de venda de dados pessoais e instituir uma tributação federal para empresas atuantes na internet.

O texto propõe a implementação do Ecossistema Brasileiro de Monetização de Dados, exigindo adesão formal daqueles que coletam e utilizam dados online.

O cerne da proposta é garantir “a participação do titular dos dados nos resultados econômicos decorrentes” do uso de suas informações. Além disso, o projeto estabelece uma tributação específica para a internet, propondo uma alíquota inicial de 10% de Cofins, podendo chegar a 12%, com uma projeção de arrecadação anual entre R$ 2,3 bilhões e R$ 4,2 bilhões.

Inspirado na startup brasileira DrumWave, que desenvolveu uma inovadora carteira digital e cobra taxas por transações de dados para grandes empresas de tecnologia, o projeto visa criar um ambiente onde as informações coletadas online podem ser negociadas com diversas indústrias, incluindo varejo, telecomunicações, instituições de ensino e bancos.

É relevante mencionar que a DrumWave possui um acordo com o Serpro, questionado perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que, por sua vez, avaliou que não há ação imediata necessária, dado que ainda não houve efetivo compartilhamento de dados.

O PLP 234/23 destaca empresas como Facebook, Google, Amazon e Microsoft, indicando que aquelas que atualmente coletam dados para fins publicitários personalizados terão interesse em adquirir esses dados, compartilhando parte dos lucros com os titulares. O escopo do projeto abrange não apenas indivíduos, mas também proprietários de dispositivos conectados, como dispositivos M2M e Internet das Coisas.

A proposta prevê uma mudança nos modelos de negócios das grandes empresas de tecnologia, que precisarão reestruturar-se para continuar disponibilizando o acesso aos dados gerados pelos usuários e titulares. Chinaglia destaca a necessidade de compartilhamento de uma parcela das receitas atuais ou a possível adoção de cobranças por serviços que, atualmente, são oferecidos gratuitamente.

Em relação à tributação, o PLP 234/23 propõe uma alíquota de 10% de Cofins sobre a receita bruta de empresas que exploram serviços de comunicação online, aplicações de internet, marketplaces, portais ou sites na rede mundial de computadores. O enquadramento fiscal é direcionado a empresas que anualmente coletam, processam, compram, vendem ou compartilham informações pessoais de 50 mil ou mais titulares de dados, com receita mensal superior a R$ 10 milhões no Brasil e US$ 25 milhões no exterior.

Com Informações: Contábeis/Agência Câmara de Notícias

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