Quanto custa a taxa ambiental para entrar em Ubatuba e para que serve?

A nova taxa promete ajudar na preservação e conservação das riquezas naturais da cidade

Começa a ser cobrada neste dia 8 de fevereiro a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para turistas no município de Ubatuba, litoral norte de São Paulo. A cobrança será feita para quem passar mais de quatro horas na cidade – e seguirá de forma diária -, o pagamento poderá ser feito em postos autorizados, pela internet ou em débito automático.

O objetivo da taxa e arrecadar recursos para investir na coleta de lixo, preservação e recuperação de praias e rios, da mata atlântica e da biodiversidade local.

“O recurso será repassado ao Fundo de Meio Ambiente que fará a gestão coletiva com o Conselho do Meio Ambiente, que contém diversos representantes da sociedade civil, e é onde serão decididas as diretrizes para a aplicação desses recursos. É uma forma colegiada e participativa da gestão do recurso”, disse Guilherme Adolpho, secretário de Meio Ambiente de Ubatuba.

As reuniões do conselho serão abertas ao público e as datas para participar estão disponíveis no site do conselho.

A prefeitura informou que estão isentos do pagamento, por meio de cadastro, os donos de imóveis de veraneio, locatários, grandes varejistas e trabalhadores autônomos. Moradores de Ubatuba proprietários de carros com placas licenciadas em outros municípios também devem realizar o cadastro para isenção.

Os valores cobrados pelas diárias variam de acordo com o porte dos veículos, que serão:

  • Motocicletas: R$ 3,50;
  • Veículos de pequeno porte: R$ 13,00;
  • Utilitários como caminhonetes e kombis: R$ 19,50
  • Veículos de excursão (vans): R$ 39,00 + taxa da COMTUR;
  • Micro-ônibus e caminhões: R$ 59,00 + taxa da COMTUR;
  • Ônibus: R$ 92,00 + taxa da COMTUR.

Como e onde pagar?

Nas entradas da cidade foram instalados equipamentos, semelhantes a radares, para a leitura das placas que farão o registro de entrada e saída dos veículos. Não haverá nenhuma barreira física.

Os pagamentos poderão ser realizados em postos autorizados,  pela internet (site ou app) e de forma automática utilizando TAGs fixados nos vidros dos veículos, sendo debitada da conta do usuário após 15 dias da data de saída da cidade. Os pontos autorizados são:

Sede ECO Ubatuba

  • Rua Pacaembu, 70 – Estufa 1

Base Lagoinha

  • Av. Marginal B, 326 – Lagoinha

Base Saco da Ribeira

  • Rod. Dr. Manoel Hipólito do Rego, KM 63, 3000 – Saco da Ribeira

Base Oswaldo Cruz

  • Rodovia Oswaldo Cruz, nº770 – ao lado do Mercado Shibata , sentido Taubaté

Ponto de recebimento – Praia Grande

  • Quiosque Ponto de Encontro

Ponto de recebimento – Praia Vermelha do Norte

  • Quiosque Pitomba

Quem está isento?

  • Veículos licenciados em Ubatuba serão isentos automaticamente, sem necessidade de cadastro
  • Veículos licenciados em Ilha Bela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra serão isentos automaticamente
  • Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência em Ubatuba cadastrados
  • Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel
  • Veículos que passem pelo município de Ubatuba em um período inferior a quatro horas
  • Veículos prestadores de serviço ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no munícipio
  • Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no munícipio
  • Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo cadastrados
  • Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados
  • Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda

Com Informações: IG

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