Entenda a nova lei de placas, que mudou e está causando confusão em condutor

Conduzir o veículo sem placas não se tornou crime, embora seja infração gravíssima. Mudança é para veículos não motorizados

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou, na quarta-feira, 26, a lei que endurece a punição a quem adulterar chassi e placas de veículos no Brasil. A medida também mantém como crime inafiançável o trânsito de carros, motos, vans e ônibus sem placa.

Com a mudança, existem vídeos circulando nas redes sociais afirmando que, segundo a nova regra, a condução de veículo sem placas passou a ser considerada crime de adulteração de sinal que identifica o veículo. O crime está previsto no artigo 311 do Código Penal, que significa adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. A infração prevê pena de prisão de três a seis anos.

Porém, conduzir o veículo sem placa, seja por perda, furto ou até retirada voluntária, não se tornou crime. A novidade é que agora existe punição para adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques – situação que anteriormente o Código Penal não previa.

Transitar com veículo sem placa nunca foi permitido pela legislação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, circular com o veículo sem placa é considerado infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A principal mudança foi retirar a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados.

Com Informações: Jornal Opção

Fechar Menu