‘Dia do Desenrola’: Caixa abrirá agências 1 hora mais cedo nesta sexta para renegociação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

‘Dia do Desenrola’: Caixa abrirá agências 1 hora mais cedo nesta sexta para renegociação

Segundo o banco, houve o dobro de procura por negociação de dívidas em seus canais em apenas dois dias de atendimento

A Caixa informou que abrirá todas as agências com uma hora de antecedência na próxima sexta-feira, 21. Chamada de “Dia do Desenrola”, a data visa ampliar a renegociação de dívidas por meio do programa federal Desenrola Brasil.

Segundo o banco, houve o dobro de procura por negociação de dívidas em seus canais em apenas dois dias de atendimento. As condições começaram a ser oferecidas pelo banco na última segunda-feira, 17, e seguem válidas até 31 de dezembro, conforme regras do programa.

“A Caixa já baixou dos cadastros externos de restrição de crédito a dívida de até R$ 100 de 225 mil clientes. Nesta sexta-feira, faremos o Dia do Desenrola, uma mobilização dos empregados para atender a população de forma mais direcionada, inclusive com a presença de dirigentes do banco em unidades espalhadas pelo país”, diz a presidenta Maria Rita Serrano.

Além do Desenrola Brasil, a Caixa promove sua campanha própria “Tudo Em Dia”, que também oferece renegociação de dívidas para os clientes do banco. Os descontos são de até 90% e abrangem dívidas comerciais de pessoas físicas e jurídicas.

Meios oficiais da Caixa

– Sites: Desenrola (https://www.caixa.gov.br/voce/negociacao/Paginas/default.aspx) ou Programa Tudo Em Dia (https://www.caixa.gov.br/tudoemdia/Paginas/default.aspx)

– WhatsApp: 0800 104 0104

– Central de atendimento: 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais cidades)

Guia do Desenrola

A Febraban respondeu as principais dúvidas sobre o programa. Veja abaixo:

Como faço participar dessa etapa do Desenrola?

O cidadão deve procurar a instituição financeira na qual tem dívidas pelos seus canais oficiais (internet, aplicativos, centrais ou agencias) para iniciar a negociação.

Essa etapa engloba somente dívidas do setor financeiro?

Sim, nesta etapa do Programa, somente dívidas do setor financeiro serão consideradas dentro do Programa Desenrola Brasil. Essa faixa inclui as dívidas bancárias dos clientes que tenham renda mensal superior a 2 salários-mínimos e menor que R$ 20 mil e que não estejam incluídos no Cadastro Único do Governo Federal. Serão beneficiadas dívidas contraídas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Quais são as condições especiais serão oferecidas?

Cada instituição financeira, de acordo com suas políticas próprias, irá definir as condições de financiamento para esta fase.

 Qual é o prazo inicial de adesão e o prazo final?

As renegociações do Faixa 2 poderão ser feitas a partir do dia 17 de julho e se estenderão até o dia 30 de dezembro, quando o Programa Desenrola Brasil termina.

Em até quantas parcelas poderei parcelar as minhas dívidas?

As condições de taxa e parcelamento das dívidas renegociadas serão feitas diretamente entre os cidadãos e o banco credor.

Dívidas com lojas ou serviços públicos poderão ser negociadas nessa etapa?

Para quem se enquadra na Faixa 2, não. As dívidas não bancárias serão englobadas para aqueles que estão na Faixa 1, que estará em operação a partir de setembro de 2023.

Tenho dívidas não bancárias e bancárias. Posso aderir à fase 2 agora e depois em setembro à fase 1?

Não. As pessoas que encaixam na Faixa 2 apenas renegociarão suas dívidas bancárias.

Os bancos perdoarão as dívidas de até R$ 100?

De acordo com a Febraban, a condição de suspensão da negativação da dívida de até R$ 100 não representa um perdão. A negativação da dívida de até esse valor será suspensa e o cidadão precisará renegociar este valor caso não consiga efetuar o pagamento de uma só vez. No caso de não renegociar ou não pagar a renegociação, a negativação será feita novamente.

Caso o cidadão pague algumas parcelas e não honre com os demais valores renegociados, ele será negativado?

Sim. A renegociação das dívidas em melhores condições exige a sua liquidação integral. No caso do cidadão que aderir ao Programa e somente pagar parte das dívidas renegociadas, ele será negativado pelo valor que deixar de pagar. Sobre este valor não pago, incidirão encargos, como, por exemplo, juros de mora e multa por atraso. Assim, é importante que o cidadão avalie as condições da renegociação, para evitar o não pagamento.

No caso de o cidadão ter a suspensão da negativação da sua dívida de até R$ 100 e não a quitar, ele será novamente negativado?

Sim. A suspensão da negativação ocorre a partir da adesão ao Programa, porém a dívida precisa ser paga.

Se meu banco não aderiu ao Desenrola, posso negociar?

Não são todos os bancos que ofertarão condições de renegociação de dívidas dentro do Programa Desenrola Brasil. Porém, caso o banco com o qual o cidadão possui dívidas não esteja cadastrado no Programa, a Febraban sugere que o cidadão procure renegociar as suas dívidas mesmo assim ou faça a portabilidade da dívida para outra instituição.

O cidadão que aderir ao Programa vai ter acesso a crédito automaticamente?

Não. É necessário que, a partir da renegociação das operações negativadas, o cidadão atualize seus dados junto ao banco que deseja obter crédito. O banco efetuará uma análise da documentação e decidirá se concederá ou não o crédito. Porém, não ter dívidas negativadas pode aumentar as chances de obtenção de crédito.

Com Informações: Exame

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