Vagas de emprego deverão apresentar nome da empresa contratante
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Vagas de emprego deverão apresentar nome da empresa contratante

PL aprovado obriga empresas a informarem seu nome fantasia ou razão social na hora de divulgação das vagas de trabalho.

Os profissionais que buscam vagas de emprego e sempre se deparam com oportunidades incompletas, sem dados da empresa contratante, vão encontrar uma realidade muito diferente e mais transparente daqui para frente, isso porque a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 520/2015, que obriga empresas a informarem seu nome fantasia ou razão social na hora de divulgação das vagas de trabalho.

“[O projeto] fortalece a proteção aos trabalhadores no tocante à ação de eventuais pessoas desonestas. Como se sabe, um dos muitos estratagemas que golpistas se valem para lesar pessoas que estão muitas vezes em condições de necessidade é justamente por meio da divulgação de falsa oportunidade de emprego”, disse o senador Wilder Morais (PL-GO).

Apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta recebeu voto favorável do senador Morais com emendas. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se no mínimo nove senadores apresentarem recurso para análise no Plenário.

Para o relator, a proposta dá mais segurança ao trabalhador e evita golpes financeiros em que o criminoso utiliza falsas ofertas de emprego para acessar dados pessoais e sigilosos dos candidatos.

Emendas

O relatório de Wilder acrescentou duas emendas à proposta. O texto especifica que anúncios de empregos, seja em mídia impressa, inclusive panfletos, seja na internet, em rádio ou televisão, deverão conter o número de vagas ofertadas para cada função e a razão social ou nome fantasia do recrutador. Também deve constar o endereço físico para prestação de informações complementares. Fica proibido, nesses casos, substituir o endereço físico por e-mail ou caixa postal.

As emendas inserem as determinações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e preveem multa de R$ 500 a R$ 5.000 no caso de desobediência à lei.

Com Informações: Contábeis/Agência Brasil

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