Associação de delegados notifica Derrite: “Não cabe à PM investigar”
Foto: Reprodução Jovem Pan

Associação de delegados notifica Derrite: “Não cabe à PM investigar”

Adepol enviou notificação para o secretário Guilherme Derrite contra as medidas que dão poder de investigação à PM em São Paulo

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) notificou o secretário da Segurança Pública (SSP) paulista, Guilherme Derrite, nesta quinta-feira (18/4), contra as medidas adotadas pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicano) para que agentes da Polícia Militar (PM) exerçam atividades de investigação no estado.

Como revelou o Metrópoles nesta quinta, o governo Tarcísio deu início a um conjunto de ações para implementar o Termo Circunstanciado Policial Militar (TC/PM), um tipo de registro feito para ocorrências consideradas de “menor potencial ofensivo”. Atualmente, esses casos são conduzidos pela Polícia Civil em São Paulo.

O TC é um tipo de documento policial lavrado em casos de contravenção penal ou de crimes com pena máxima de dois anos de detenção. Essa lista inclui delitos como lesão corporal, posse de droga, esbulho possessório (invasão de propriedade) ou desobediência.

A notificação endereçada a Derrite é assinada pelo delegado Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Adepol. Nela, o representante da entidade afirma que “causa perplexidade” a notícia de atribuições de atividades de investigação para a PM e diz que as medidas previstas não podem ser adotadas “a pretexto de se regulamentar a lavratura de Termo Circunstanciado pela PM”.

“Influência negativa”

No documento, o delegado também faz referência à exclusão da Polícia Civil em recentes megaoperações contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo. Segundo ele, as ações do governo Tarcísio “estão gerando instabilidade institucional” e podem “influenciar negativamente outras unidades da federação”.

Laterza cita a Lei Orgânica das duas polícias, ambas publicadas em 2023, para argumentar que é prerrogativa da Polícia Civil fazer “apuração de infrações penais, a serem materializadas em inquérito policial ou em outro procedimento de investigação”.

“Não cabe à Polícia Militar o cumprimento de mandados de busca e apreensão, atividades de polícia investigativa ou de Polícia Judiciária, já que são atividades privativas da Polícia Civil.”

No fim do documento, o representante da Adepol elogia o “histórico como policial operacional” e o “trabalho parlamentar” de Derrite, que é capitão da reserva da PM e deputado federal licenciado pelo PL.

“Essa notificação tem caráter propositivo, construtivo, visando a harmonia entre as corporações policiais deste estado, além de alertar sobre a obrigatoriedade de seguir-se a legalidade plena”, registra.

TC/PM

As medidas para implementar o TC/PM no estado de São Paulo constam em ordem preparatória, assinada pelo atual subcomandante da PM, coronel José Augusto Coutinho, número 2 da corporação e ex-comandante das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), a tropa de elite da Polícia Militar.

Na implementação, a gestão Tarcísio prevê reforma em batalhões e um rápido treinamento de soldados, cabos e outros agentes para lidar com assuntos da legislação criminal. Na preparação, os praças vão realizar uma prova de 15 questões de múltipla escolha, com mínimo de 50% de acerto para aprovação.

A lavratura do TC/PM demanda que o profissional tenha conhecimento sobre a legislação brasileira e questões técnicas do funcionamento do Judiciário. Os delegados, por exemplo, precisam ter formação em direito.

As ações preparatórias já começaram neste mês e há expectativa de que estejam implementadas até o fim deste ano. Na prática, o TC/PM vai permitir que agentes da PM paulista realizem diligências, como requisitar exames e apreender provas. Hoje, essas atividades são realizadas exclusivamente pela Polícia Civil em São Paulo.

Segundo juristas, a medida abre margem, ainda, para que a PM faça até oitiva de testemunhas. A implementação repercutiu negativamente entre integrantes da Polícia Civil paulista. Para a classe, o ato representa “usurpação das suas funções”.

“Celeridade”

Em nota, a SSP afirma que “ainda não recebeu oficialmente a notificação citada”.

Anteriormente, a pasta chefiada por Guilherme Derrite, também confirma que a Polícia Militar tem “adotado as medidas administrativas necessárias para eventuais adequações institucionais à elaboração do Termo Circunstanciado”.

“A medida tem como objetivo dar mais celeridade ao atendimento ao cidadão, otimizar recursos e garantir condições à Polícia Civil para o fortalecimento das investigações de crimes de maior potencial ofensivo”, diz a pasta.

Com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a SSP afirma que “a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não é atribuição exclusiva da Polícia Judiciária” – ou seja, da Polícia Civil.

“Trata-se de um procedimento administrativo para o registro de crimes de menor potencial ofensivo, que tenham pena máxima de até dois anos ou contravenções penais”, diz. “A medida é autorizada pelo TJSP e já é adotada em 17 estados brasileiros”, conclui.

Com Informações: Metrópoles

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