Aposta em dinheiro e cartão de crédito proibida; só Pix, TED ou débito
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Aposta em dinheiro e cartão de crédito proibida; só Pix, TED ou débito

Não serão aceitos dinheiro em espécie, boletos de pagamento, cheques, criptoativos ou cartões de crédito, para desestimular o endividamento

O apostador esportivo ou de jogos on-line só poderá transferir recursos para a realização de apostas por meio de Pix, Transferência Eletrônica Direta (Ted), cartões de débito ou cartões pré-pagos, desde que os recursos sejam provenientes da conta cadastrada na Bet (a empresa que realiza o jogo, o agente operador).

Não serão aceitos aportes financeiros por meio de dinheiro em espécie, boletos de pagamento, cheques, criptoativos ou qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos. Também não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos.

Segundo o governo federal, essa é uma “medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras”.

As regras gerais para as transações de pagamento realizadas por agentes operadores de apostas foram publicadas nesta quinta-feira (18/4) pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, em portaria normativa que saiu na edição desta quinta do Diário Oficial da União (DOU).

O normativo regula como se dará todo o fluxo do dinheiro nas Bets que serão autorizadas pelo Ministério da Fazenda, desde o momento em que o cidadão transfere recursos para a realização de apostas até o momento do pagamento de eventuais prêmios.

Neste primeiro semestre de 2024, está sendo publicado um conjunto de regulamentações que pretendem disciplinar a atuação dos agentes operadores de apostas de quota fixa em território nacional, visando dar mais segurança aos cidadãos brasileiros que realizam apostas de temática esportiva ou de jogos on-line.

Pagamento dos prêmios

Outro ponto de destaque da portaria normativa é que ela fixa em 120 minutos (2 horas) o prazo máximo para as Bets autorizadas pela Fazenda realizarem o pagamento dos prêmios devidos aos apostadores, contados do encerramento do evento real de temática esportiva ou de uma sessão do evento virtual de jogo on-line objeto das apostas.

O normativo também estabelece regras que visam garantir a segregação dos recursos dos apostadores e dos agentes operadores. Por exemplo, em linha com a lei das apostas esportivas, sancionada em dezembro de 2023 pelo presidente Lula (PT), os recursos dos apostadores não poderão ser utilizados para cobrir despesas operacionais de responsabilidade das Bets. Eles tampouco poderão ser dados em garantia de dívidas dos agentes operadores, minimizando assim o risco de má gestão dos recursos financeiros.

A portaria ainda obriga os agentes operadores autoridades a formarem uma reserva financeira, no valor de R$ 5 milhões, como medida preventiva para o caso de insolvência ou iliquidez, destinada a garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores.

Segundo a pasta chefiada pelo ministro Fernando Haddad, a portaria publicada nesta quinta “dá um passo importante” para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. “Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores”.

O governo patrocinou a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa no primeiro ano de mandato. A equipe econômica viu no mercado — em pleno funcionamento no país, mas ainda sem regras claras e recolhimento de impostos — uma forma de obter receitas adicionais e ajudar, assim, a cumprir a meta fiscal de déficit zero.

Com Informações: Metrópoles

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