Suzano é a primeira cidade a receber caravana estadual do protocolo Não se Cale
Foto: Wanderley Costa/Secop

Suzano é a primeira cidade a receber caravana estadual do protocolo Não se Cale

Iniciativa visa impulsionar inscrições no curso de capacitação e práticas de proteção das mulheres em estabelecimentos

A Secretária de Políticas para a Mulher do Governo do Estado de São Paulo, Sonaira Fernandes, esteve em Suzano nesta terça-feira (25), na estreia da caravana do protocolo Não se Cale. mobilização regional focada em reforçar as inscrições no curso de capacitação e promover as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos estabelecidas pelo Governo de SP neste ano.

O evento aconteceu no Teatro Municipal Doutor Armando de Ré nesta tarde, com participação de 170 pessoas. “A capacitação do protocolo serve para que os profissionais dos segmentos saibam o que fazer em cada caso, pois há um fluxo de ações a serem seguidas. A participação de cada um é essencial. Cada profissional que conclui o curso passa a fazer parte da nossa rede de proteção, unindo-se a nós pela segurança e bem-estar das mulheres no Estado de São Paulo”, destaca a secretária.

A SP Mulher programou essa caravana para circular o Estado convocando os profissionais que atuam nos setores de entretenimento, gastronomia e lazer a se inscreverem na 2ª turma do curso gratuito e obrigatório do protocolo.

Na sexta-feira (29) termina o prazo de inscrição desta turma, que oferece vagas para profissionais que atuam em bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos e similares. As aulas para esse grupo começam no dia 1º de outubro. O preenchimento do formulário de inscrição é individual e leva aproximadamente cinco minutos. Basta acessar o Link.

A capacitação online só é válida com o certificado emitido pela Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher. A primeira turma iniciou as aulas em setembro e já está estudando os materiais didáticos, que explicam como identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.

Funcionários dos tipos de estabelecimentos citados têm prioridade nas inscrições. Entretanto, trabalhadores de outras áreas também poderão ocupar as 1,5 milhão de vagas disponibilizadas pelo Estado.

A certificação é exigida pelas leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023. O cumprimento será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R? 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.

Sobre o curso

A capacitação é totalmente online, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, com calendário organizado por grupos (confira abaixo).

Há módulos sobre conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência. Depois da conclusão, o profissional recebe um certificado oficial e autenticado, garantindo que o estabelecimento onde trabalha possa obter futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.

O conteúdo foi preparado pelo Governo de São Paulo em parceria com a Univesp e a TV Cultura. Veja o calendário:

Turma II – Bares, Restaurantes e similares e demais estabelecimentos
> Início em 01/10/2023
> Término em 01/11/2023

Turma III – Remanescentes de Bares, Restaurantes e similares e demais estabelecimentos
> Início em 01/12/2023
> Término em 01/01/2024

Entenda os requisitos e benefícios do protocolo

O protocolo foi criado pelo Governo de SP e lançado no dia 1º de agosto para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local.

Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.

Além desse apoio, é obrigatório fixar os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todos, além dos banheiros destinados ao público feminino. Somente os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar futuramente o Selo e o Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher. O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.

Com Informações: O Diário de Mogi

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