Suzano, Arujá e Guararema podem ter mais vereadores; câmaras não falam em alteração
Foto: Ricardo Bittner/Câmara de Suzano

Suzano, Arujá e Guararema podem ter mais vereadores; câmaras não falam em alteração

Autorizadas pela lei, com base no Censo, as câmaras da região não têm planos para aumentar as cadeiras

Mesmo tendo o suporte da legislação eleitoral para aumentar o número de vereadores, as câmaras de Arujá, Guararema e Suzano, – as  três cidades da região do Alto Tietê que tiveram aumento populacional registrado pelo Censo Demográfico 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) -não devem mudar a quantidade de cadeiras do Legislativo para as próximas eleições municipais

Os resultados do Censo, divulgados no último dia 28, registrou aumento de habitantes em oito das dez cidades da região, na comparação com a última pesquisa demográfica feita em 2010.  No caso das três cidades, começando por Arujá, a cidade tinha 74.905 habitantes em 2010 e passou para 86.678 em 2022, com direito a mais dois vereadores, podendo sair de 15 para 17.

Guararema foi de 25.844 em 2010 para 31.236 habitantes em 2022, o que permite ampliar o número de cadeiras de 11 para 13. Suzano passou de 262.480 em 2010 para 307.364 habitantes em 2022, e é o município que pode ter mais vereadores a partir das próximas eleições, passando de 19 para 23.

O aumento de representatividade no Legislativo é proporcional ao número de habitantes de cada município, como determina a legislação. Mogi poderia fazer parte dessa lista e isso só não aconteceu por uma diferença de 45 habitantes.

Para ampliar a composição das Câmaras,  o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP) informou que isso tem que estar de acordo com  “a lei orgânica de cada município, que fixa o número de vagas na câmara municipal com base nos parâmetros definidos na Constituição”.

Isso significa que para promover a mudança é preciso que as casas de lei elaborem um projeto de emenda à lei orgânica, como explica o advogado especializado em direito eleitoral, Luiz Davi Costa Faria. “A Constituição fixa o número máximo de vereadores, que deve ser observado nas leis orgânicas, tendo por base os dados do IBGE. Para aumentar o número de vereadores é preciso fazer uma Emenda a Lei Orgânica em cada Município”.

Porém, as câmaras dessas cidades declararam que não tem projeto e nem intenção de mudar a atual composição.

Arujá informou que apesar de ter essa possibilidade, esse é um assunto que não deve ser tratado no momento. “Não há nenhum projeto nesse sentido e tudo indica que isso não deve haver mudanças na composição da Casa”, ressalta.

 A Câmara de Guararema respondeu confirmando que para aumentar o número de cadeiras, seria necessária a apresentação de Emenda à Lei Orgânica, mas completa explicando que “no momento, não há previsão para que isso seja feito”.

Suzano também encaminhou nota: “A deliberação de alteração à Lei Orgânica compete à Câmara. No entanto, este assunto não está sendo debatido”.

Na avaliação do advogado Luiz David,  “o problema não é o número de vereadores em si, mas sim o montante de despesas e sua qualidade, frente ao trabalho realizado”.

Tem também uma questão com o TCE que vem aconselhando a redução de custos por parte dos legislativos. Na Câmara de Mogi tem um projeto em tramitação para reduzir o número de parlamentares.

“A avaliação do TCE mostra os defeitos na realização das despesas. Nas últimas destacou reiteradamente o alto número de comissionados frente ao total de funcionários e a falta de controle adequado da frota de veículos”, comentou o advogado.

Redução

O resultado do Censo Demográfico de 2023 autoriza três cidades da região – Arujá, Guararema e Suzano – a aumentar o número de vereadores. Mogi das Cruzes por muito pouco não fez parte dessa lista, faltaram apenas 45 habitantes para que a cidade pudesse passar de 23 para 25 cadeiras na Câmara Municipal.

Porém, o que um grupo de vereadores mogianos quer mesmo é reduzir o número de cadieras de 23 para 21. Atualmente tramita pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Casa, um projeto de lei que propõe essa redução.

Ele foi apresentado em 2021, com 13 assinaturas:  vereador Clodoaldo de Moraes (PL),  Francimário Vieira de Macedo – Farofa (PL), Eduardo Otta (PODE) , Marcos Furlan, Edson Alexandre Pereira – Edinho do Salão (MDB), Fernanda Moreno (MDB), Jhonross Jones de Lima (PODE), Malu Fernandes (SD), José Luiz Furtado (Sem Partido), Maurino José da Silva , Pedro Komura (PSDB), Mauro Yokoyama (PL)  e Vitor Emori (PL).

A redução de cadeira é uma das saídas apresentadas pela Casa para reduzir gastos, seguindo um conselho do TCE-SP, que nos últimos anos vem reprovando as contas dos últimos presidentes, além de exigir um equilíbrio entre o número de concursados e comissionados. Nos últimos anos, o legislativo vem tentando se adequar, mas nenhum vereador quer reduzir a estrutura de seus gabinetes, já que cada um deles tem direito a cinco assessores

 Se a Câmara tiver dois vereadores a menos, vai conseguir enxugar a estrutura e atender as exigências do TCE

 Proporcionalidade

O número de cadeiras para as Câmaras Municipais é determinado a partir da quantidade de habitantes em cada cidade. O artigo 29 da Constituição Federal define a relação entre o número de habitantes e parlamentares, que é a seguinte:

 9 vereadores, nos municípios de até 15 mil habitantes;

11 vereadores, nos municípios de mais de 15 mil habitantes e de até 30 mil habitantes;

13 vereadores, nos municípios com mais de 30 mil habitantes e de até 50 mil habitantes;

15 vereadores, nos municípios de mais de 50.000 mil habitantes e de até 80 mil habitantes;

17 vereadores, nos municípios de mais de 80 mil habitantes e de até 120 mil habitantes;

19 vereadores, nos municípios de mais de 120 mil habitantes e de até 160 mil habitantes;

21 vereadores, nos municípios de mais de 160 mil habitantes e de até 300 mil habitantes;

23 vereadores, nos municípios de mais de 300 mil habitantes e de até 450 mil habitantes;

25 vereadores, nos municípios de mais de 450 mil habitantes e de até 600 mil habitantes;

27 vereadores, nos municípios de mais de 600 mil habitantes e de até 750 mil habitantes;

29 vereadores, nos municípios de mais de 750 mil habitantes e de até 900 mil habitantes;

31 vereadores, nos municípios de mais de 900 mil habitantes e de até 1,05 milhão habitantes;

33 vereadores, nos municípios de mais de 1,05 milhão habitantes e de até 1,2 milhão habitantes;

35 vereadores, nos municípios de mais de 1,2 milhão habitantes e de até 1,35 milhão habitantes;

37 vereadores, nos municípios de 1,35 milhão habitantes e de até 1,5 milhão habitantes;

39 vereadores, nos municípios de mais de 1,5 milhão habitantes e de até 1,8 milhão habitantes;

41 vereadores, nos municípios de mais de 1,8 milhão habitantes e de até 2,4 milhões de habitantes;

43 vereadores, nos municípios de mais de 2,4 milhões habitantes e de até 3 milhões de habitantes;

45 vereadores, nos municípios de mais de 3 milhões de habitantes e de até 4 milhões de habitantes;

47 vereadores, nos municípios de mais de 4 milhões de habitantes e de até 5 milhões de habitantes;

49 vereadores, nos municípios de mais de 5 cinco milhões de habitantes e de até 6 milhões de habitantes;

51 vereadores, nos municípios de mais de 6 milhões de habitantes e de até milhões de habitantes;

53 vereadores, nos municípios de mais de 7 milhões de habitantes e de até 8 milhões de habitantes;

55 vereadores, nos municípios de mais de 8 milhões de habitantes

Com Informações: O Diário

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