Suzano adota nova credencial para estacionamento em vagas especiais

Aqueles com 60 anos ou mais ou que possuem deficiência com comprometimento de mobilidade têm direito ao benefício; credencial que está no prazo continua válida

A Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana informa aos munícipes com 60 anos ou mais ou que possuem deficiência com comprometimento de mobilidade que Suzano adotou uma nova credencial para estacionamento em vagas especiais. Por conta de mudanças relativas ao uso desse benefício pela Resolução nº 965 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os grupos prioritários já podem comparecer à rua José Correa Gonçalves, 152, no Centro, ou enviar e-mail para smtmu@suzano.sp.gov.br, apresentando documento oficial com foto e comprovante de residência. Para as pessoas com deficiência, ainda é necessário o laudo médico que ateste essa condição. É importante destacar que a credencial antiga que está no prazo de validade continua dando direito ao benefício.

Fica expresso na referida resolução que, se for constatada qualquer irregularidade no uso da credencial, o órgão ou entidade executiva de trânsito, responsável por sua emissão, poderá, a qualquer tempo, suspender ou cassar a credencial, assegurado o devido processo legal, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal. O dispositivo também determina que a credencial pode ser recolhida pela autoridade de trânsito ou por seus agentes quando não for utilizada para o transporte do beneficiário, nos casos de não utilização em sua via original, por rasura ou qualquer forma de alteração ou falsificação, além da utilização fora do prazo de validade.

Em relação à validade da credencial, também houve uma mudança importante com o advento dessa resolução. O benefício, que tinha que ser revalidado a cada dois anos no caso de Suzano, passa a ser válido por cinco anos, para pessoas com mais de 60 anos ou para quem possui deficiência com comprometimento de mobilidade permanente. E dependerá de indicação médica, no caso de pessoa que possui deficiência com comprometimento de mobilidade temporária, não excedendo um ano.

Vale ressaltar que a credencial deve ser emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa que possui deficiência com comprometimento de mobilidade ou da pessoa com 60 anos ou mais, mas terá validade em todo o território nacional. No momento de estacionar nas vagas reservadas, é obrigatório o uso da credencial do beneficiário no painel do veículo em que ele estiver trafegando, com a frente voltada para cima.

Claudinei Galo, da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, ressalta que o grupo que tem esse direito deve garantir o quanto antes a atualização da sua credencial. “É fundamental que as pessoas com 60 anos ou mais ou que possuem deficiência com comprometimento de mobilidade nos apresentem a documentação necessária, para que possamos fornecer a nova credencial, que resguardará o direito de estacionar nas vagas especiais”, destacou.

Com Informações: Secop

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