STF permite reconhecer ofensa contra LGBTs como injúria racial
Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil

STF permite reconhecer ofensa contra LGBTs como injúria racial

Corte já havia criminalizado homotransfobia como crime de racismo, o que criminaliza ofensa ao coletivo; agora, a punição também vale a ofensas individuais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1 permitir o reconhecimento de atos de homotransfobia como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já havia enquadrado esse tipo de discriminação ao crime de racismo.  Os votos favoráveis seguiram o relator do caso, o ministro Edson Fachin.

O único voto contrário foi do recém chegado ao STF Cristiano Zanin, que argumentou que o reconhecimento do crime de injúria racial como ofensa à comunidade LGBTQIA+ não foi “objeto da demanda e do julgamento” que equiparou a discriminação ao racismo. O ministro André Mendonça se declarou impedido e não votou.

A ação foi analisada pelo STF por meio do plenário virtual, nesta segunda-feira (21). No pedido, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBT+, além do coletivo.

Racismo x Injúria Racial

Na literatura jurídica, há uma diferenciação entre racismo e injúria racial. O crime de racismo pune ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade. Já o crime de injúria racial penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional, ou seja, a ofensa ocorre a um indivíduo.

A ABGLT agurmentou que instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado que “a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial”.

Ao equiparar ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação contra pessoas LGBQIA+ poderão ser punidos de forma mais severa, em relação às outras penas previstas em crimes contra a honra.

Para o ministro relator do caso, a interpretação adotada em instâncias inferiores do Judiciário contraria “toda a sistemática constitucional”. Segundo Fachin, esse tipo de entendimento mantém “desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+”.

Os crimes de racismo e injúria racial já foram igualados por entendimento do próprio STF e por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro deste ano.

Segundo a lei sancionada por Lula, a injúria racial é inafiançável e imprescritível. A pena é de prisão de dois a cinco anos, que pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Com Informações: IG

Fechar Menu