Sancionada lei de reajuste anual da tabela do SUS para Santas Casas e hospitais filantrópicos
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Sancionada lei de reajuste anual da tabela do SUS para Santas Casas e hospitais filantrópicos

Valor será definido pelo Ministério da Saúde

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16) a lei que garante reajuste anual da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) de remuneração aos serviços prestados pelas Santas Casas, hospitais filantrópicos e instituições particulares. A revisão será feita pelo Ministério da Saúde nos meses de dezembro, a começar em 2024.

O texto original determinava que o aumento deveria ser proporcional ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o medidor oficial da inflação no país. Porém, o trecho foi retirado para evitar incompatibilidades com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, o reajuste será feito proporcionalmente à revisão do orçamento do Ministério da Saúde, como explicou o autor do projeto, deputado federal Antonio Brito (PSD-BA). De acordo com o parlamentar, os valores não eram revistos desde 2013.

“Agora, haverá reajuste do orçamento da saúde e esse mesmo percentual será aplicado à tabela do SUS, de modo que haja ganho real da inflação. O índice [a ser usado] será definido pelo ministério a cada mês de dezembro”, destacou.

Entenda

A tabela do SUS lista mais de 4.600 procedimentos e serviços e é usada como base para ressarcimento às entidades conveniadas, como Santas Casas, hospitais filantrópicos e instituições particulares.

Segundo a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas, em aproximadamente 1.000 municípios brasileiros, essas instituições são as únicas que oferecem serviços de saúde. 

Essas unidades respondem por mais de 50% dos atendimentos ambulatoriais e internações feitas pelo SUS, por cerca de 70% dos tratamentos de radioterapia e quimioterapia e por quase 60% dos transplantes feitos no país.

Com Informações: R7

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