Publicada lei em Suzano que estabelece tempo máximo de espera para atendimento de pessoas do espectro autista
Foto: Reprodução Internet

Publicada lei em Suzano que estabelece tempo máximo de espera para atendimento de pessoas do espectro autista

A nova legislação determina que pessoas com TEA devem ser atendidas com prioridade e estabelece o tempo máximo de espera em até 30 minutos,

A Prefeitura de Suzano publicou hoje (26), no Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzano, a lei municipal 5.536/2024, que estabelece o tempo máximo de espera da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) em instituições públicas e privadas, exceto bares, restaurantes e casas noturnas. O autor é o vereador Rogerio Castilho (PSB).

A nova legislação determina que pessoas com TEA devem ser atendidas com prioridade e estabelece o tempo máximo de espera em até 30 minutos, para todos os níveis de TEA. Além disso, o atendimento deve ser “adequado e individualizado”.

Também consta na lei que o tempo de atendimento pode ser ampliado, a critério do profissional responsável pelo atendimento, desde que haja justificativa e autorização dos responsáveis pela pessoa com TEA. As instituições públicas e privadas devem afixar em local visível cartaz com o tempo máximo para o atendimento.

A nova legislação também estipula as sanções no caso de descumprimento, que são advertência por escrito e multa de 500 unidades fiscais (R$ 2.284,35 nos valores de 2024), o que pode ser aplicado em dobro em caso de reincidência.

A lei revoga a legislação 5.513/2023, também de autoria de Castilho, que estipulava o tempo de espera para atendimento conforme os níveis de gravidade do transtorno. Segundo ele explicou na justificativa do projeto, o objetivo é “dar uma nova redação a uma norma que já está em vigor desde o ano de 2023, para garantir, proteger e ampliar os direitos das pessoas com TEA”.

O parlamentar explica que “o transtorno do espectro autista é uma condição complexa que requer atenção especial e medidas específicas para garantir o pleno exercício de direitos e a inclusão dessas pessoas na sociedade”.

Com Informações: Câmara Municipal de Suzano

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