Proposta popular no Senado prevê criminalizar a prática de coaching
© Agência Senado / Marcos Oliveira

Proposta popular no Senado prevê criminalizar a prática de coaching

Iniciativa quer a punição de quem age de má-fé ao fazer mentoria; para parlamentares, é preciso, primeiro, regulamentar a atividade

Uma iniciativa popular apresentada ao Senado busca criminalizar o coaching, atividade do profissional que atua como uma espécie de mentor e auxilia outras pessoas a atingir objetivos e metas pessoais por meio de conselhos e orientações.

A proposta é analisada desde 2019 e foi elaborada por um morador de Sergipe. O texto dele busca impedir “o charlatanismo de muitos autointitulados coaches formados sem diploma válido, desrespeitando o trabalho científico e metódico de terapeutas e outros profissionais das mais variadas áreas”.

A iniciativa popular foi apresentada como ideia legislativa e recebeu o amparo de 24,3 mil internautas, superando o mínimo de 20 mil apoios exigidos pelo Senado para que possa tramitar na Casa e ser submetida às mesmas regras de um projeto de lei elaborado pelos parlamentares ou pelo Poder Executivo.

O texto começou a ser analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Em 2020, ele apresentou um parecer em que sugeria o arquivamento da proposta, mas até agora o relatório não foi votado pelo colegiado. Segundo Paim, é preciso primeiro regulamentar o coaching antes de discutir a criminalização da atividade.

“O que não se afigura justo e razoável é, com base em atuação indevida de poucos profissionais, punir diversos trabalhadores que, de maneira lícita, exercem o coaching, ajudando diversas pessoas a realizar os seus projetos de vida”, acrescenta o senador.

Ao menos quatro projetos começaram a ser analisados pelo Congresso Nacional no mesmo ano em que a iniciativa popular foi apresentada. Nenhum deles, contudo, ainda foi aprovado.

A maioria das propostas é de autoria da Câmara dos Deputados e busca definir, por exemplo, que o coaching não seja considerado processo terapêutico ou de aconselhamento e que ele não possa ser aplicado no tratamento de condições ou patologias que demandam atenção de profissionais da saúde.

Com Informações: R7

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