PL proíbe comercialização de produtos ultraprocessados nas escolas paulistas
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PL proíbe comercialização de produtos ultraprocessados nas escolas paulistas

O deputado Enio Tatto (PT) protocolou o Projeto de Lei (PL) 996/2023, que trata sobre a proibição da comercialização e distribuição de alimentos ultraprocessados e de bebidas açucaradas nas unidades escolares públicas municipais, estaduais, federais e privadas do Estado de São Paulo.


Considera como alimentos ultraprocessados biscoitos, doces, salgados, e salgadinhos de pacote; sorvetes industrializados; balas e guloseimas em geral; cereais açucarados para o desjejum matinal e barras de cereal industrializadas; bolos e misturas para bolos industrializados; sopas, molhos industrializados e temperos ?instantâneos?; refrescos, refrigerantes e bebidas do tipo néctar; iogurtes e bebidas lácteas, adoçados e aromatizados.

O PL inclui ainda como ultraprocessados produtos embutidos, congelados e prontos para aquecimento, além de panificados cujos ingredientes incluam substâncias como gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido, soro de leite, emulsificantes e outros aditivos.

Caberá aos órgãos de vigilância sanitária e de educação, em colaboração com as Associações de Pais e Mestres e Conselhos de Alimentação Escolar, a fiscalização do previsto no Projeto de Lei.

“Os alimentos ultraprocessados estão associados com diferentes problemas de saúde, incluindo até mesmo alguns tipos de câncer e demências. Investir em uma alimentação saudável, reduzindo o consumo desses alimentos, é fundamental para a promoção da saúde de nossos alunos”, justifica Enio Tatto.

Com Informações: Alesp

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