Para TJ-SP, lei que obriga motorista a socorrer animal atropelado é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma lei de Santo André, de iniciativa parlamentar, que tornava obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados pelos motoristas, sob pena de multa. 

Segundo o tribunal, as matérias relacionadas a trânsito e direito civil estão de competência privativa da União.

A decisão do Órgão Especial do TJ-SP foi proferida no bojo de uma ADI proposta pela prefeitura de Santo André, que alegou que o texto da lei municipal 10.402 violou o princípio da separação dos poderes, e invadiu a competência exclusiva da União de legislar sobre infrações de trânsito.

A ADI teve como relator o desembargador Aroldo Viotti, que julgou procedente o pedido da prefeitura de Santo André, e em trecho da decisão destacou:

“Na distribuição das competências legiferantes, a Constituição Federal concretiza o arcabouço do princípio federativo, seara na qual aos municípios se reserva a disciplina daquelas matérias que digam respeito ao interesse local, e de forma sempre suplementar.”

O magistrado também reafirmou que ao impor aos motoristas a obrigação de prestar socorro no caso de atropelamento de animais, a Câmara Municipal avançou sobre esfera legislativa privativa da União, não apenas na disciplina do trânsito, como ainda para legislar sobre direito civil.

O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.

Com Informações: Conjur

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