Novo sistema FGTS Digital entra em vigor nesta sexta-feira (1º/3)
Foto: Divulgação

Novo sistema FGTS Digital entra em vigor nesta sexta-feira (1º/3)

Lançado pelo Ministério do Trabalho, o FGTS Digital vai substituir o atual envio de informações do FGTS dos empregados pelas empresas

Após um período de testes, o Ministério do Trabalho e Emprego divulga oficialmente nesta terça-feira (27/2) o FGTS Digital. Ele vai substituir o atual envio de informações do FGTS dos empregados pelas empresas, atualmente feito pelo sistema Conectividade Social/Caixa.

A promessa da nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia é facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface 100% web e várias opções para gerar guias.

A implementação está prevista para 1º de março de 2024, próxima sexta-feira. A partir dessa data, o FGTS Digital será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios.

Uma das novidades é a utilização do Pix (mecanismo de pagamento instantâneo) como ferramenta de pagamento do FGTS. O Ministério do Trabalho diz que essa inovação vai trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador.

FGTS Digital conta com parcerias

A nova plataforma conta com a parceria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Serpro e da Caixa Econômica Federal.

Segundo o governo, entre os benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital, estão:

  • Maior facilidade para emissão e personalização de guias;
  • Mais agilidade no processo de individualização (depósitos dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores);
  • Celeridade no pagamento de FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia;
  • Cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial; e
  • Ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória.

Com Informações: Metrópoles

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