Medidas protetivas devem ser concedidas a partir da denúncia a autoridade policial
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Medidas protetivas devem ser concedidas a partir da denúncia a autoridade policial

O Projeto de Lei 1604/22, do Senado, determina que as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas sumariamente às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial, ou a partir de alegações escritas.

O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Maria da Penha.

Ainda de acordo com a proposta, as medidas protetivas só poderão ser suspensas caso fique comprovada a inexistência de risco à integridade física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral da mulher ou eventuais dependentes.

Autora do projeto, a ex-senadora Simone Tebet (MS) afirmou que o objetivo é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a Lei Maria da Penha.

“Nos casos de violência contra as mulheres, atrasar a adoção de medidas protetivas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre salvar ou não muitas vidas”, disse Simone Tebet.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Com Informações: Agência Câmara de Notícias

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