Marcha para Jesus é sancionada como patrimônio cultural imaterial do Estado

A lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial desta quarta, 8

O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta quarta-feira (8), a norma que declara o evento “Marcha para Jesus”, realizado anualmente em São Paulo, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado. A Lei estadual 17.647/2023 foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O Projeto de Lei 177/2022, que deu origem à nova norma, é de autoria dos parlamentares Gil Diniz (PL), Altair Moraes (Republicanos), Carlos Cezar (PL), Janaina Paschoal (PRTB), Tenente Nascimento (Republicanos) e Marcio Nakashima (PDT). A justificativa da proposta baseia-se na Constituição Federal de 1988. A Carta magna defende que o Estado deve estimular, apoiar, preservar e divulgar as manifestações culturais, religiosas e expressões artísticas, inclusive as iniciativas populares.

De acordo com o PL, a “Marcha para Jesus” é um evento pacífico que reúne igrejas cristãs do país e do mundo em mais de 200 países e é aberto à participação de toda a população. A marcha possui atrações musicais e o encontro representa a união das pessoas e a comunhão de todos que manifestam a fé cristã.

“A aprovação deste projeto de lei e a consequente inclusão do evento Marcha para Jesus no patrimônio cultural imaterial do Estado não apenas dará ainda maior prestígio e notoriedade ao evento, atraindo mais participantes e favorecendo com isso inclusive a economia do Estado, como afirmará uma vez mais o compromisso da Assembleia Legislativa com a valorização de manifestações religiosas”, afirmaram.

Com Informações: Alesp

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