Lei obriga estabelecimentos de ensino de Suzano a afixarem placa com telefone do CT

Foi publicada na última sexta-feira (31), no Doel, a lei que dispõe sobre a fixação de placa informativa contendo o número telefônico do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de ensino público e privado de Suzano.

Foi publicada na última sexta-feira (31), no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), a lei municipal 5.431/2023, que dispõe sobre a fixação de placa informativa contendo o número telefônico do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de ensino público e privado de Suzano. A legislação é de autoria do vereador José de Oliveira Lima (PDT), o Zé Oliveira.

A lei estipula um prazo de 60 dias para que os estabelecimentos de ensino do município se adequem. Eles devem fixar, “na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a divulgação dos números do telefone do Conselho Tutelar de sua circunscrição”. A placa também deve conter o texto: “A violência sexual, emocional e a negligência contra as crianças e adolescentes é crime”.

Caso ocorra alteração no número do telefone da unidade do Conselho Tutelar, as placas devem ser atualizadas no prazo máximo de 30 dias, a partir da notificação da alteração. A legislação também define que a placa de advertência deve ser instalada em caráter permanente, mesmo nos períodos de férias escolares.

De acordo com a lei, o descumprimento acarretará em multa a ser definida pelo Executivo, suspensão de atividades em caso de reincidência, ou cancelamento da licença de funcionamento se houver persistência da infração.

“Na maior parte dos casos em que envolve violência contra as crianças não são oficializadas as denúncias”, explica Zé Oliveira na justificativa do projeto de lei. “O objetivo é prevenir e contribuir na erradicação da violência contra as crianças, disponibilizando aos munícipes informações com o caráter preventivo e educativo.”

Com Informações: Portal News

Fechar Menu