Justiça obriga Tarcísio a garantir câmeras em fardas durante operações
Foto: Divulgação Polícia Militar

Justiça obriga Tarcísio a garantir câmeras em fardas durante operações

Em liminar, Justiça determinou que cabe ao estado garantir que policiais que participam de operações estejam com câmeras acopladas a fardas

A Justiça de São Paulo determinou nesta sexta-feira (22/9) o uso obrigatório de câmeras corporais acopladas às fardas em todas as operações policiais com o objetivo de “responder a ataques praticados contra policiais militares”. Em decisão liminar, o juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara de Fazenda Pública, proíbe que agentes sem os equipamentos participem das operações.

A determinação, que está em segredo de Justiça, atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo.

“Determino liminarmente que o Estado seja obrigado a instituir mecanismos para assegurar o correto uso das câmeras corporais por parte das forças policiais, como a obrigação de que o agente zele para que as câmeras estejam carregadas durante toda sua atuação, com a devida apuração de faltas funcionais dos policiais que não observarem os parâmetros mínimos de atuação e que tenham contribuído de qualquer forma para o não funcionamento correto das câmeras corporais”, afirma o juiz na decisão.

O magistrado ainda exigiu que o estado de São Paulo estabeleça parâmetros para evitar operações no entorno de escolas e que esses espaços não sejam usados como bases operacionais.

“Determino, ainda, diante do risco vítimas civis em operações, seja imposta ao Estado a obrigação de (i) estabelecimento de parâmetros para que ações no entorno de escolas, e creches sejam excepcionalíssimas, respeitados os horários de entrada e saída dos estabelecimentos, devendo haver justificação prévia; (ii) a vedação da utilização destes espaços como base operacional, incluindo a calçada do entorno”, diz o magistrado.

Na semana passada, outro juiz, Josué Vilela Pimentel, já tinha determinado que o governo instalasse câmeras no uniforme de todos os PMs de São Paulo. Ele deu um prazo de 90 dias para que a medida seja efetivada.

Com Informações: Metrópoles

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