Justiça define o fim de manicômios judiciários

Os hospitais terão cerca de um ano para serem desativados. 

Em medida de cumprimento a Lei Antimanicomial de 2021, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou o fim dos chamados manicômios judiciários. Estes referem-se a hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, voltado a pessoas que sofrem de transtornos mentais, e cometeram crimes.

A Lei nº 10.216 de 2021, elenca uma série de direitos aos portadores de transtornos mentais, inclusive, o atendimento dos pacientes na Rede de Atenção Psicossocial (Raps). Segundo o art. 3 da legislação, somente será indicada a internação, “quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.”

O modelo estipula um período determinado em que a pessoa pode permanecer internada, além de garantir o devido acompanhamento da assistência social, juntamente aos cuidados de natureza psiquiátrica.

O que determinou a medida

Conforme as definições do CNJ, divulgados pela Folha de São Paulo,  com a medida, os hospitais tidos como manicômios judiciários não poderão aceitar mais internos, a partir do mês de agosto, além de terem a obrigação de começar interdições em alas das unidades já existentes.

Até maio do ano que vem, os hospitais devem ser desativados. Segundo divulgado, no mesmo prazo, deverão ser elaborados projetos singulares para todos os internos, seguindo a lógica de tratamentos em liberdade e reintegração na sociedade, frente a marginalização dos pacientes.

As determinações estão presentes em uma resolução que cria a política antimanicomial no poder Judiciário, publicada no mês de fevereiro.

Defesa e crítica à resolução

Em geral, a defesa da medida se justifica na demora que o país demonstra para cumprir efetivamente com as determinações da Lei Antimanicomial (nº 10.216/2021). O embasamento parte concepção que os referidos manicômios judiciários, são instituições que possuem internações por tempo indeterminado, além de estabelecerem restrições de circulação e comunicação.

Segundo Haroldo Caetano, promotor do Ministério Público de Goiás, e um dos idealizadores do Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (Paili), o objetivo do atendimento deve estar direcionado para reinserir o convívio da pessoa na vida em família e na sociedade.

De acordo com  Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ,, a lei brasileira diz que pessoas que sofrem de doenças e transtornos de natureza mental são consideradas inimputáveis, isto é, não podem ser responsabilizadas pelos atos. Desta forma, são cidadãos com direitos ao tratamento assim como os demais.

Conforme divulgação da Folha, os críticos à medida do CNJ apontam que o SUS não possui capacidade para atender a alta demanda que será gerada pelo encerramento dos serviços dos hospitais de custódia. A argumentação se direciona a possível falta de estrutura das unidades gerais, para arcar com todo atendimento.

“A maioria dos hospitais gerais públicos não têm unidades de psiquiatria, não daria conta e nem quebraria o galho”, argumentou o psiquiatra Raphael Boechat.

Em relação a falta de estrutura do SUS para atender as demandas, o DMF argumenta que o fim dos manicômios judiciários servirá de incentivo para o redirecionamento de recursos para a Rede Atenção Psicossocial.

Em defesa da medida do CNJ, o psiquiatra Alexandre Valverde diz que a resolução abre uma oportunidade para que o Brasil supere de vez a lógica manicomial. Em nota, o Ministério da Saúde, informou que está ampliando a Raps, com a criação de novos Caps (Centro de Atenção Psicossocial) e de uma Coordenação de Saúde Mental para tratar do tema.

Com Informações: Jornal Contábil

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