Guararema cobrará taxa de excursões e valor pode chegar a quase R$1,8 mil por veículo
Foto: Divulgação/PMG/Comunicação

Guararema cobrará taxa de excursões e valor pode chegar a quase R$1,8 mil por veículo

A cobrança será para vans e ônibus de excursões e valores variam de acordo com o número de passageiros, indo de R$261,63 a R$1744,23.

A partir desta terça-feira (21), Guararema passa a cobrar uma taxa pra excursões que visitarem a cidade.A medida não agradou agências de viagens, que estão até cancelando passeios. Essa taxa pode chegar a quase R$1,8 mil.

Uma cidade que respira o turismo, seja pelas suas belas paisagens ou pelas estruturas construídas pra oferecer lazer às pessoas ou então pelos eventos grandiosos. Guararema já faz parte dos principais destinos de passeio no interior do estado de São Paulo.

Agora no fim do ano, o Natal é o responsável por trazer milhares de visitantes à cidade. Mas o município que é conhecido por sempre abrir as portas aos turistas tomou uma decisão que pode fazer o movimento contrário: afastar os viajantes.

O decreto que estabelece o pagamento de taxas pra veículos de excursões começa a valer nesta terça-feira e, agora, pra entrar em Guararema vai ser necessário pagar um valor que varia em média de R$261 a quase R$1,8 mil.

Segundo o documento publicado no dia 10 de novembro, veículos de fretamento turístico de um dia de duração destinados aos estacionamentos públicos ou privados, ou aqueles destinados a hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel e similares, que não disponham de estacionamento próprio, cujo veículo permanecerá no estacionamento público ou privado serão taxados da seguinte forma:

  • Para veículos de 9 a 18 lugares a cobrança vai ser de R$872,30;
  • já para veículos de 19 a 36 lugares, o valor vai parara R$1.308,45;
  • agora para os veículos com mais de 36 lugares, a taxa sobe pra R$1744,23.

Para os veículos de fretamento turístico destinados a hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel e similares, que disponham de estacionamento próprio, cujo veículo permanecerá em seus estacionamentos a cobrança sera assim:

  • R$261,63 para veículos de 9 a 18 lugares;
  • R$436,15 para veículos de 19 a 36 lugares;
  • R$610,61 pra veículos com mais de 36 lugares

Ainda segundo o decreto estão isentos:

  • Excursões que realizarão o passeio de trem turístico oferecido pela ABPF
  • transporte de delegações esportivas em eventos oficiais;
  • grupos específicos e/ou alunos, com comprovado envolvimento em projetos sociais;
  • transporte de grupos para eventos religiosos;
  • eventos em conjunto ou parceria com a prefeitura.

Rita de Cassia Corredoura é agente de viagens em Osasco e estava animada pra levar o primeiro grupo para Guararema. Para ela, a taxa em cima da excursão vai custar cerca de R$1,8 mil.

“Eles alegaram que queriam afastar aquele turista que não consome na cidade, aquele que não contrata guia local, aquele que vai simplesmente com o ônibus, fica lá e pronto o que não é o nosso caso o nosso turismo é de qualidade. Então, a gente vai ficar hospedado na região, a gente tem três refeições na cidade, tem o passeio de trem, contrata o guia local. Ou seja, a gente tem todos os motivos para não pagar nenhuma taxa na cidade”, afirma Rita.

A data da viagem para os 30 passageiros está confirmada, dias 9 e 10 de dezembro. Só não vai ser mais cara, porque em um dia o grupo vai fazer o passeio de trem turístico.

“O dia que eu vou fazer o tem eu não vou pagar a taxa, mas no outro dia eu vou pagar. Então, eu estarei, de uma certa forma, sendo punida para poder estar dois dias na cidade. Esse ano a gente vai porque não tem como dizer não, mas, com certeza, não voltamos em um próximo ano”, completa a agente de viagens.

A Daniela Zamith Franco do Nascimento também está organizando uma viagem para Guararema. Há dez anos, ela leva turistas de Taubaté, no Vale do Paraíba, para a cidade. Ela conta que vai repassar o valor para os passageiros, mas, se houver cancelamentos, vai desistir da viagem.

“Eu não esperava essa bomba. Inclusive falei que teria que cancelar, porque fica muito alto. A gente está fazendo as contas aqui e é quase R$2 mil um ônibus. Um absurdo. A gente está pensando em reajustar o valor, que caiba essa taxa dentro dele. Se o pessoal começar a achar caro, não tiver muita venda, a gente vai cancelar. Eu não sou contra colocar uma taxa, mas não uma taxa tão absurda que acaba dificultando o turismo, dificultando para quem trabalha com o turismo”, ressalta a empresária.

É exatamente esse o medo do Sidnei Panegassi. O comerciante tem um restaurante na zona rural no bairro do salto e costuma receber ônibus de excursões não só na época do Natal, mas durante o ano todo. Até agora cinco agendamentos que estavam feitos para o final de novembro e começo de dezembro foram cancelados, cerca de 200 pessoas que não vão mais.

“A cobrança da taxa está muito alta e está ficando muito caro para os turistas fazerem esse passeio, com almoço, o passeio da Maria Fumaça… Soma tudo e eles esto reclamando do valor”, diz Sidnei.

O presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB de São Paulo, Ricardo Ferrari Nogueira, estudou o documento e questiona a legalidade da legislação.

“As taxas, como todo e qualquer tributo, têm sua raiz normativa disciplinada na Constituição Federal. E quando o artigo 145 da Constituição traz as taxas ela só tem pertinência se houver a utilização do poder de polícia ou se houver a utilização de um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte”, explica Ferrari.

“No caso da legislação especificamente do município de Guararema se trata, pelos seus próprios termos, de um poder de polícia de fiscalização desses veículos de excursão que seria realizado pela Prefeitura de Guararema em atendimento às normas federais. Só que existe uma série de problemas relacionados a essa lei, porque esse poder polícia está muito pouco especificado e eu não encontrei uma delegação do poder federal para o município de Guararema para que faça essa fiscalização. Essa taxa, do meu ponto de vista, não tem legitimidade, é ilegal e trabalharia com a ideia de preço público. O que demandaria, se não houver uma legislação pertinente, a edição de uma nova lei para que isso pudesse acontecer nesse município”, conclui o advogado.

O que diz a Prefeitura

Por meio de nota, a Prefeitura esclareu que a taxa aplicada em ônibus e vans turísticos vindos de outros municípios tem o objetivo de levantar recursos que serão aplicados em melhorias diversas para os moradores, contribuindo para o desenvolvimento do município.

A administração municipal reforça que desde 2020 realiza o controle de excursões turísticas, no intuito de que as empresas/excursões que entram na cidade atendam aos requisitos de leis federais em vigor. Por isso, as normas e disciplinas para a entrada, circulação e estacionamento de veículos de fretamento turístico provenientes de outros municípios estão regulamentadas em lei (lei complementar nº 3543/2022 e decreto nº 4391/2023).

A taxa para ônibus e vans turísticos passa a ser cobrada amanhã, dia 21 de novembro de 2023, e todas as agências de turismo/viagens que estavam em contato com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para cadastro em datas futuras foram devidamente informadas no último dia 9 de novembro.

Sobre o valor da cobrança, que vai de 3 a 20 unidades fiscais do município (UFMs), a depender da quantidade de assentos disponíveis no veículo cadastrado para entrar na cidade, a Prefeitura de Guararema esclarece que a taxa prevista na lei complementar 3543/2022 e decreto 4391/2023 não é uma taxa aplicada em hotéis, como acontece em outras cidades turísticas, como Gramado.

A taxa é aplicada única e exclusivamente em vans e ônibus turísticos vindos de outros municípios. Conforme consta nos documentos oficiais, a cobrança é destinada a duas categorias:

veículos de fretamento turístico de 01 (um) dia de duração, destinados aos estacionamentos públicos ou privados, ou aqueles destinados a hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel e similares, que não disponham de estacionamento próprio, cujo veículo permanecerá no estacionamento público ou privado;

veículos de fretamento turístico destinados a hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel e similares, que disponham de estacionamento próprio, cujo veículo permanecerá em seus estacionamentos.

Na nota, a Prefeitura também disseque há uma lista de isenções, como para excursões que realizarão o passeio de trem turístico. E que todas as informações pertinentes ao tema estão disponíveis no site administração municipal, e que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo está à disposição para esclarecer todas as possíveis dúvidas das agências de turismo/viagens.

A reportagem questionou também sobre a cobrança, como a Prefeitura chegou nesse valor, que as agências dizem ser altos, mas não teve resposta sobre isso. Também foi questionado sobre o caso de restaurantes da cidade que estão perdendo clientes por conta dessa taxa, e também não foi respondido.

Também foi perguntado sobre o questionamento referente a legalidade da cobrança, a Prefeitura disse que como é feriado, precisaria de mais tempo para análise dos pontos citados junto ao departamento jurídico da administração municipal.

A reportagem também perguntou a opinião da Associação Comercial de Guararema sobre a cobrança da taxa, mas teve resposta.

Com Informações: G1 Mogi das Cruzes e Suzano

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