Governo Lula regulamenta atuação das guardas municipais Poder de polícia
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Governo Lula regulamenta atuação das guardas municipais Poder de polícia

Patrulhamento preventivo, prisão em flagrante e cooperação com órgãos federais são algumas das principais mudanças

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decreto, nesta sexta-feira (22/12), para regulamentar lei e dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), traz mudanças importantes na atuação das guardas municipais, que passam a ter um papel mais amplo na segurança pública.

Uma das principais mudanças é a possibilidade das guardas municipais realizarem patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública.

O patrulhamento preventivo é uma atividade essencial para a prevenção de crimes e infrações, e a sua atribuição às guardas municipais é uma medida que pode contribuir para a redução da violência nos municípios.

Outra mudança importante é a possibilidade das guardas municipais realizarem a prisão em flagrante dos envolvidos em ocorrências que configurem ilícito penal.

A prisão em flagrante é uma medida de exceção, que só pode ser realizada quando o agente flagrado está cometendo o crime ou logo após a sua consumação.

A atribuição da prisão em flagrante às guardas municipais é uma medida que pode contribuir para a eficiência da resposta criminal, pois permite que os agentes de segurança pública intervenham mais rapidamente nos casos de crimes, segundo o governo.

O decreto também prevê a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Essa cooperação pode ocorrer em diversas formas, como a realização de operações conjuntas, o compartilhamento de informações e o intercâmbio de experiências.

A cooperação entre as diferentes forças de segurança pública é essencial para a integração das ações de segurança pública e para a otimização dos recursos disponíveis, argumentam as autoridades da área.

As ações das guardas municipais serão realizadas de forma integrada com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal e terão como princípios:

  • A garantia do respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição;
  • A contribuição para a paz social, a prevenção e a pacificação de conflitos; e
  • A garantia do atendimento de ocorrências emergenciais.

O respeito aos direitos fundamentais é um princípio fundamental para a atuação das guardas municipais, que devem atuar de forma a garantir os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal.

A contribuição para a paz social, a prevenção e a pacificação de conflitos é outro princípio importante, que deve nortear a atuação das guardas municipais na prevenção da violência.

A garantia do atendimento de ocorrências emergenciais é um princípio essencial, que deve garantir que as guardas municipais estejam preparadas para atender às ocorrências que exijam uma resposta célere e imediata.

O decreto também define o que são ocorrências emergenciais.

Ocorrências emergenciais são aquelas cujas características exijam a atuação célere e imediata dos órgãos de segurança pública e configurem grave dano ou risco de dano à vida e à segurança das pessoas e do patrimônio.

O decreto prevê ainda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios disciplinarão, mediante termo de cooperação técnica, as formas de colaboração e de atuação conjunta das guardas municipais com os demais órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

O termo de cooperação técnica é um instrumento jurídico que permite a formalização da cooperação entre as diferentes forças de segurança pública.

A regulamentação da atuação das guardas municipais é uma medida importante que pode contribuir para a melhoria da segurança pública no Brasil, aposta o governo.

O decreto editado pelo presidente Lula da Silva traz mudanças significativas na atuação das guardas municipais, que passam a ter um papel mais amplo na prevenção e repressão ao crime.

Segundo o Palácio do Planalto, a ampliação das competências das guardas municipais é uma medida que pode contribuir para a redução da violência nos municípios e para a melhoria da qualidade de vida da população.

Na prática, Lula deu poder de polícia às guardas municipais de todo o país.

As guardas municipais estão presentes hoje em 1.256 municípios, totalizando um efetivo de quase 130 mil agentes, configurando assim a segunda maior força de segurança pública do país, de acordo com a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas).

Com Informações: Agência Brasil


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