Governo amplia acompanhamento psicológico pelo SUS para grávidas
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Governo amplia acompanhamento psicológico pelo SUS para grávidas

Uma em cada quatro mulheres desenvolvem depressão pós-parto em até 18 meses após nascimento do bebê, segundo Fiocruz

O governo federal sancionou a lei 14.721, que amplia e garante o direito à assistência psicológica para grávidas que são atendidas no Sistema Único de Saúde (SUS) antes, durante e depois do parto.

Dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontam que, no Brasil, uma em cada quatro mulheres desenvolvem depressão pós-parto no período de seis a 18 meses após o nascimento do bebê. Por isso, é tão importante que essas pacientes sejam identificadas e acompanhadas desde a gestação para minimizar os riscos.

O sistema de saúde tem 180 dias para se adequar às exigências da lei, publicada em 8 de novembro. Por enquanto, não foram divulgados os detalhes de como o atendimento será implementado pelos municípios, nem qual será o impacto financeiro nas contas públicas. A boa notícia é que não há um número específico de atendimentos que essa gestante poderá receber — ela deverá ser acompanhada durante todo o tratamento pelo tempo que for necessário.

Atendimento multiprofissional no SUS

Segundo o Ministério da Saúde, a nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se une às ações da Rede Cegonha — estratégia lançada pelo SUS em 2011 para atender a gestante desde o pré-natal, parto e no puerpério. Segundo a pasta, a própria Rede Cegonha prevê o acolhimento às intercorrências na gestação, com avaliação e classificação de risco e vulnerabilidade, além de acompanhamento por equipe multiprofissional.

Além disso, o Ministério da Saúde ressaltou que o SUS se organiza a partir da Rede de Atenção à Saúde e nela estão incluídas as duas principais redes envolvidas na nova legislação: a Rede Cegonha e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

“A articulação da Rede Cegonha e da Rede de Atenção Psicossocial possibilita às usuárias o acesso aos serviços ofertados no SUS e assegura-se a integralidade do cuidado para garantir uma assistência à saúde que transponha as práticas curativas e contemple o indivíduo em todas as necessidades de cuidado em saúde, considerando o seu contexto social, familiar, territorial e cultural”, informou a pasta, em nota.

Dessa forma, segundo o Ministério da Saúde, se o serviço em que a gestante está sendo atendida não contar com atendimento psicossocial, ela será encaminhada para o serviço de referência da RAPS.

Com Informações: R7

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