Escolas estaduais de SP expulsarão alunos com 15 faltas consecutivas
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Escolas estaduais de SP expulsarão alunos com 15 faltas consecutivas

A medida adotada pelo secretário Renato Feder contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB)

Alunos de escolas da rede estadual de ensino de São Paulo que faltarem às aulas por 15 dias consecutivos, sem apresentar justificativa, poderão ser expulsos, por determinação de uma resolução publicada pela Secretaria da Educação do estado no dia 7 de julho. 

A medida, justificada pela gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sob o argumento de beneficiar “estudantes frequentes que aguardam transferências entre unidades”, contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e já está sob investigação do Ministério Público de São Paulo para “avaliar eventual lesão ao direito à educação”.

A resolução determinada pelo secretário estadual de Educação, Renato Feder, orienta diretores e diretoras das escolas a classificar o acúmulo de 15 faltas consecutivas como “não comparecimento” de estudantes do ensino fundamental, ensino médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), em qualquer época do ano letivo – não somente nos primeiros 15 dias de aula, como ocorria anteriormente. 

Assim, quando esgotados os procedimentos de busca ativa, os alunos faltosos têm sua inscrição no sistema estadual de ensino cancelada automaticamente, retornando à fila de regulação da secretaria, caso desejem voltar e terminar o ano letivo após fazer uma nova inscrição em qualquer unidade de ensino, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma Secretaria de Educação Digital (SED).

Para oficializar a retirada do aluno da lista, a escola deve comprovar, por meio de documentos anexados ao prontuário do aluno, a realização da busca ativa mal sucedida, mas o texto da resolução não esclarece que procedimentos de busca são necessários, nem quando eles devem ser iniciados.

Além disso, a medida não cita em momento algum o Conselho Tutelar, que  deve ter sempre a palavra final sobre a expulsão em escolas públicas por força de determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A lei também dita que a expulsão só pode ser feita quando o período de evasão supera 10% dos dias letivos, o equivalente a 20 dias de faltas consecutivas.

A medida também tem impacto nos bônus pagos aos professores da rede estadual de São Paulo, visto que a frequência escolar um dos critérios para determinar o pagamento. Cada escola receberá duas metas: no patamar “ouro”, atingido com uma frequência entre 80% e 90%, que gera o bônus de um salário extra no ano; na classificação “diamante”, para frequência acima dos 90%, são dois salários. 

De acordo com a pasta, o cálculo do bônus também leva em consideração o resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), questões estruturais de cada escola e o perfil racial dos alunos.

Com Informações: Ig

Fechar Menu