Desenrola: renegociação de dívidas começa nesta 2ª; 1,5 milhão terá o nome limpo
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Desenrola: renegociação de dívidas começa nesta 2ª; 1,5 milhão terá o nome limpo

Governo estima que 1,5 milhão de brasileiros terão dívidas perdoadas. Brasileiros com renda de até R$ 20 mil poderão iniciar renegociações

O programa Desenrola, voltado para a renegociação de dívidas dos brasileiros, entrará em operação a partir da próxima segunda-feira (17/7). Com o início das atividades, 1,5 milhão de pessoas que devem até R$ 100 sairão da lista de negativados. Além disso, cidadãos com renda de até R$ 20 mil poderão renegociar as pendências diretamente com as instituições financeiras.

A data para início das atividades foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14). Neste primeiro momento, a autorização vale para a faixa 2 do programa, que engloba pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.

As renegociações valem para dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2023, e que permanecem ativas. O prazo mínimo para pagamento das operações é de 12 meses.

As renegociações da faixa 2 poderão ser realizadas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras em que os débitos existem. Em troca, o governo vai oferecer aos bancos incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

Nessa parcela, o programa não abrange os seguintes casos:

  • dívidas relativas a crédito rural;
  • dívidas que possuam garantia da União ou de entidade pública;
  • não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou
  • tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

O Ministério da Fazenda estima que cerca de 30 milhões de pessoas serão beneficiadas na faixa 2.

Promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a iniciativa foi anunciada oficialmente no início deste mês. Segundo a estimativa do governo, o programa deve beneficiar 70 milhões de inadimplentes.

Clique aqui para ver a portaria.

Faixa 1

Em relação à faixa 1, a portaria publicada pela Fazenda determina que as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. Não há, no entanto, especificação de datas.

Essa parcela engloba brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

No programa, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros. Segundo a portaria, as dívidas oriundas de empréstimo consignado serão atendidas.

Veja as regras para pagamento:

  • O pagamento da dívida poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário, divido em até 60 vezes, sem entrada;
  • A taxa de juros do parcelamento será de 1,99% ao mês;
  • A primeira parcela terá de ser paga após 30 dias;
  • No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e Pix. O pagamento à vista será feito via plataforma, e o valor será repassado ao credor;
  • Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.

Por exemplo: uma dívida que custava R$ 1 mil e, depois de renegociada baixou para R$ 350, devedor escolhe um banco para pagar à vista ou fazer um financiamento de R$ 350 para ser parcelado nas condições mencionadas acima.

Com Informações: Metrópoles

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