Congresso promulga PEC que permite funcionamento de lotéricas sem licitação
Foto: Tania Rego/Agência Brasil

Congresso promulga PEC que permite funcionamento de lotéricas sem licitação

Nova emenda constitucional estende autorização para o funcionamento de casas lotéricas que não passaram por processo de licitação

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (5/7), a proposta da emenda à Constituição (PEC) que estende, por tempo indeterminado, a autorização para o funcionamento de casas lotéricas que não passaram por processo de licitação. A PEC passou pelo crivo dos deputados em dezembro de 2022 e pelos senadores, em junho deste ano.

Atualmente, a Constituição não prevê um prazo para concessões e permissões de serviços público, tarefa realizada por meio de legislação ordinária.

A redação aprovada valida permissões ou credenciamentos concedidos aos lotéricos em contratos por prazo indeterminado, sem licitação e firmados antes da Carta Magna de 1988. Hoje, existem 6.310 lotéricos em funcionamento com contratos desse tipo.

Pelo texto promulgado, serão prorrogados, independentemente da data de início, todos os “credenciamentos, contratos, aditivos e outras formas de ajuste de permissão lotérica destinados a viabilizar a venda de serviços lotéricos, disciplinados em lei ou em outros instrumentos de alcance específico”, que estejam em vigor na data de publicação do novo dispositivo constitucional. Todos estes agentes lotéricos terão garantida a possibilidade de “prazo de vigência adicional, contado do término do prazo do instrumento vigente”.

A PEC foi redigida com o objetivo de regularizar a situação das casas lotéricas que já estavam em funcionamento antes da promulgação da Constituição de 1988. Até então, não havia a obrigatoriedade de passar por um processo de licitação nem era definido um prazo para a prestação desses serviços.

Em 1995, uma lei proibiu as lotéricas de operarem no modelo anterior à Constituição, enquanto outra legislação, de 2013, prorrogou os contratos entre a Caixa e as lotéricas até 2033.

Com Informações: Metrópoles

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