Câmara de Mogi quer obrigar comerciantes a informar ingredientes de alimentos prontos
Foto: Câmara de Mogi das Cruzes

Câmara de Mogi quer obrigar comerciantes a informar ingredientes de alimentos prontos

Projeto de lei, aprovado nesta quarta, vale para restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisserias e congêneres no Município; objetivo é ajudar todas as pessoas com algum tipo de restrição alimentar.

Para evitar riscos de alergia e de complicações com a saúde dos consumidores, a Câmara de Mogi das Cruzes aprovou um projeto de lei, nesta quarta-feira (16), que obriga os donos de estabelecimentos a informar aos consumidores sobre os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos de pronto consumo, que não têm embalagens próprias.

A medida vale para restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisserias e congêneres no Município.

A iniciativa é da vereadora Fernanda Moreno (MDB), que cita diversos casos de pessoas com intolerância à lactose, diversos tipos de alimentos e condimentos e que muitas vezes vão a esses locais e não sabem exatamente o que estão consumindo.

Ela disse que a medida já se tornou lei em outras cidades, com bons resultados, e que os estabelecimentos não terão custos extras para tomar essa providência. “As informações podem ser colocadas até mesmo em um pedaço de papel de pão, não importa como, porque o que queremos mesmo é ajudar Mogi criando leis que venham ao encontro dos direitos das pessoas”.

O vereador Otto Rezende (PSD), médico especialista em alergia, que atua nessa área há mais de 30 anos, deu total apoio à colega parlamentar e confirmou que muitos pacientes “até morrem de alergia por não saberem ao certo qual é a composição dos alimentos”.

Durante o debate da matéria, eles fizeram um alerta sobre os riscos de usar o mesmo óleo de cozinha para fritar vários produtos ou mesmo de usar uma gordura de origem animal para fazer comida vegetariana.

No texto do projeto, a vereadora Fernanda destaca que o projeto de lei visa beneficiar todas as pessoas com algum tipo de restrição alimentar, como os intolerantes a glúten e à lactose, veganos e vegetarianos, e pessoas alérgicas.

A proposta do projeto, que ainda precisa de aprovação do prefeito Caio Cunha para se tronar lei municipal, é de que todos os produtos alimentícios tenham informações como ingredientes, temperos, complementos, alimento base e tipo de gordura.

Os dados deverão ficar disponíveis em tabelas anexadas na entrada do estabelecimento, em materiais impressos, nos cardápios e em endereços eletrônicos. Também será preciso informar sobre a presença ou não de lactose, glúten e açúcar.

O projeto de lei determina um prazo de 180 dias para adaptação dos estabelecimentos comerciais. Em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa de cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs), que equivalem a R$ 1.112,70 na referência de 2023. Em caso de reincidência, a penalidade financeira será cobrada em dobro.

Com Informações: O Diário de Mogi

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