Câmara aprova projeto que obriga uso de câmeras em uniformes da GCM de Mogi
Foto: Câmara de Mogi das Cruzes

Câmara aprova projeto que obriga uso de câmeras em uniformes da GCM de Mogi

Para se tornar lei municipal, o projeto ainda precisa ser aprovado e sancionado pelo prefeito Caio Cunha (PODE), que terá dois anos para colocar a medida em prática

Após um ano em análise, a Câmara de Mogi aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) que torna obrigatória a instalação de câmeras de vigilância nos uniformes da Guarda Civil Municipal. A matéria foi votada em sessão nesta quarta-feira (14), apesar da tentativa de alguns vereadores de adiar a votação a pedido dos próprios agentes, que apontam problemas mais urgentes, como a necessidade de melhorar o sistema de comunicação e o armamento.

A colocação das câmaras em uniformes dos GCMs já havia sido discutida pelos parlamentares com a aprovação de uma indicação apresentada pelo vereador Otto Flores (PSD), autor do projeto, que conseguiu dar destaque ao tema na semana passada, ao obter aval dos colegas no documento que pedia estudos da gestão para adotar a medida.

Na ocasião, ele falou sobre o projeto que estava em tramitação na Casa há um ano e reclamou da demora da mesa diretiva para colocar na pauta de votação. Isso ajudou a acelerar a votação da matéria, que entrou na pauta uma semana depois.

Para se tornar lei municipal, no entanto, o PL ainda precisa ser aprovado e sancionado pelo prefeito Caio Cunha (PODE), mas o vereador acredita que não haverá restrições. Ele disse, inclusive, que a Prefeitura já estaria articulando a liberação de emenda parlamentar para cobrir os gastos com a aquisição dos equipamentos.

O pedido de vistas por quatro sessões ao projeto, rejeitado pela maioria, foi feito pela vereadora Inês Paz (PSOL), com apoio de outros colegas. Ela disse que agentes da GCM entraram em contato com os vereadores para solicitar um prazo maior para discutir o que eles consideram mais urgentes do que as câmaras em uniformes.

“É preciso conversar e ouvir os guardas municipais, porque eles têm outras reivindicações, e por esse motivo, acredito que o melhor seria deixar para votar o projeto mais tarde”, argumentou.

O vereador José Luiz Furtado (MDB) também se manifestou para dizer que atualmente a corporação enfrenta problemas com os rádios portáteis de comunicação, com a falta de armamento e de munição.

O vereador Otto argumentou que todas essas questões que envolvem melhorias para os serviços da GCM são importantes e devem ser priorizadas pela gestão, mas alegou que a colocação das câmeras não significa a anulação de outros pleitos da corporação.

“A Guarda tem reivindicações pertinentes, mas que não afetam o projeto das câmeras nos uniformes. Uma coisa não atrapalha a outra. Vamos trazer os guardas para começar a trabalhar as reivindicações deles”, completou.

Rezende reforçou ainda que a instalação de câmaras é para ajudar a aprimorar o trabalho e não para prejudicar os guardas. “Esses equipamentos vão ampliar a transparência durante as operações e abordagens realizadas pela Guarda Municipal, fortalecendo a produção de provas e, ao mesmo tempo, protegendo os cidadãos e o próprio efetivo”, reforçou.

Na justificativa do projeto, o autor observa também que esse sistema já é utilizado pelas polícias Militares de São Paulo, outros estados e países.  Alega que também já foi incorporado pelas guardas municipais de outras cidades paulistas.

No texto da propositura, Rezende explica que as imagens captadas nas ações de abordagem serão armazenadas em servidores seguros com acesso restrito e nem mesmo os agentes que utilizam o equipamento podem visualizar ou deletar os arquivos.

O projeto

– Torna obrigatório o uso de microcâmeras incorporado ao equipamento de uso pessoal, coletes ou capacetes dos integrantes da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes.

– A instalação dos referidos sistemas deverá ser realizada gradativamente, no prazo máximo de 2 (dois) anos, após a publicação desta lei.

–  Os equipamentos de captura, registro de imagens e de sons deverão possuir qualidade com boa resolução, opção de impressão, com sensibilidade à luz compatível com a iluminação do local, a fim de permitir a identificação fisionômica de pessoas ou situações presentes no sistema monitorado, funções técnicas necessárias para utilização dos recursos quando for preciso, no intuito de identificação dos infratores ou da situação ocorrida.

– As imagens e sons obtidos pelos equipamentos serão preservados por, no mínimo, 120 dias.

– Responderão civil, penal e administrativamente aqueles que utilizarem de forma irregular as imagens e sons armazenados pelas câmeras de vigilância e monitoramento, bem como, no seu descarte antes do prazo.

– Os guardas municipais de Mogi das Cruzes em missão externa terão, obrigatoriamente, microcâmeras incorporadas ao seu equipamento de uso pessoal.

– As imagens e sons gerados poderão ser requisitados para fins de investigação ou instrução de processo criminal, cível e administrativo quando requisitados pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário ou, ainda por autoridade da Secretaria Municipal de Segurança ou por agente da Guarda Municipal que for parte interessada em âmbito de processo administrativo.

 – Os vídeos arquivados serão de acesso restrito ao Poder Executivo Municipal, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

– As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e de suplemento.

Com Informações: O Diário de Mogi

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