Bares e restaurantes de Mogi serão obrigados a disponibilizar cardápio físico aos clientes
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Bares e restaurantes de Mogi serão obrigados a disponibilizar cardápio físico aos clientes

Os estabelecimentos poderão continuar com a oferta do sistema digital, mas a escolha entre o modelo online e o convencional será garantida ao cliente.

A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei nº 100/2023, de autoria do vereador Juliano Botelho (PSB), que cria obrigatoriedade de disponibilização de cardápios físicos em estabelecimentos que comercializam bebidas e comidas na Cidade.

De acordo com o projeto, a medida visa ampliar as modalidades de oferta do menu, já que desde a pandemia alguns estabelecimentos passaram a fornecer somente a opção de QR Code aos consumidores.

“Por causa da pandemia da Covid-19, os estabelecimentos passaram a evitar a presença de objetos alvos de intenso contato, como o cardápio físico. No entanto, com o arrefecimento da circulação do coronavírus, a presença do cardápio somente no modelo de QR Code passou a gerar inacessibilidade para muitos clientes. Afinal, o sistema exige smartphones e acesso à internet. Com a garantia do cardápio físico, será possível evitar a exclusão de determinados grupos, como de alguns idosos”, argumenta o parlamentar no projeto.

O PL estabelece que bares, restaurantes, hotéis, motéis, e estabelecimentos similares que comercializam bebidas, refeições e lanches deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso em papel, plastificado ou não.

Os estabelecimentos poderão continuar com a oferta do sistema digital, mas a escolha entre o modelo online e o convencional será garantida ao cliente.

Os comércios de Mogi das Cruzes que não obedecerem à nova regra ficarão sujeitos às seguintes punições:

  • Notificação para regularização;
  • Multa de cinco UFMs (Unidades Fiscais do Município) na primeira infração (equivalentes a R$ 1.112,70 na cotação de 2023);
  • Multa de dez UFMs em caso de reincidência (R$ 2.225,40 na cotação de 2023);
  • Suspensão do alvará de funcionamento expedido pelo Município.

Botelho diz que não haverá prejuízos aos comerciantes. “Basta oferecer o cardápio de papel. Isso não vai trazer grandes impactos. Por outro lado, para as pessoas sem smartphone, esse Projeto será de grande utilidade”.

Vale lembrar que, antes de se tornar lei, o projeto aprovado ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Caio Cunha.

Com Informações: Notícias de Mogi

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