Bancos podem tomar imóvel dado como garantia sem acionar a Justiça, decide STF
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Bancos podem tomar imóvel dado como garantia sem acionar a Justiça, decide STF

lei autoriza que bancos e instituições financeiras retomem o bem, em caso de inadimplência, sem autorização judicial.

Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 8 a 2, a retomada de imóveis como garantia de financiamento, sem acionar a Justiça, em caso de não pagamento das parcelas. A maioria dos ministros seguiu o relator, Luiz Fux, que defendeu a importância da lei para o acesso ao crédito e diminuição da taxa de juros.

Fux argumentou que os juros praticados em contratos firmados pelo Sistema Financeiro Imobiliário são estabelecidos de acordo com os riscos de inadimplência. Além dele, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor da execução extrajudicial do contrato.

O presidente do STFLuís Roberto Barroso, acrescentou que a execução extrajudicial “minimiza a demanda do poder Judiciário, já muito sobrecarregado”.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia foram os únicos a divergir do relator.

 (O modelo atual) prestigia o mercado de crédito imobiliário e contribui para o crescimento deste setor econômico, mas esse é um alcance que considero limitado porque não avança na construção de sociedade justa e solidária — disse Fachin ao votar.

discussão trata de uma lei de 1997 que disciplina a alienação fiduciária — modalidade em que o próprio imóvel serve como garantia de pagamento. Dessa forma, a titularidade do bem segue com o credor que concedeu o financiamento até a quitação total do imóvel pelo comprador.

lei autoriza que bancos e instituições financeiras retomem o bem, em caso de inadimplência, sem autorização judicial.

Para o devedor que apresentou o recurso em análise, esse procedimento viola o devido processo legal. Como o julgamento tem repercussão geral, o resultado afetará todos os processos sobre o tema que tramitam na Justiça.

Com Informações: GZH

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