Aprovado projeto que proíbe a contratação de condenados por violência doméstica

Projeto de lei proíbe que órgãos públicos contratem pessoas condenadas por racismo, violência contra mulheres ou crianças, tráfico de drogas e por crimes de corrupção; texto prevê que lei deve valer para condenados em segunda instância

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que proíbe que órgãos públicos contratem pessoas condenadas por racismo, violência contra mulheres ou crianças, tráfico de drogas e por crimes de corrupção.

De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto foi aprovado com substitutivos do relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC). A regra prevê que a lei deve valer para condenados em segunda instância e deve ser aplicada às contratações nas formas direta, indireta e terceirizada.

Durante o debate da PEC, houve bate-boca entre os senadores da base governista e da oposição sobre se a regra deveria valer para condenados por corrupção. Uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) pedia que fosse incluído o veto a essas pessoas.

“Precisamos colocar um muro entre o mundo do crime e o da administração pública. Até compreendo a proposta colocada pelo ilustre senador [Fabiano Contarato], mas discordo. Não me parece uma restrição excessiva. Qualquer que seja o crime contra a administração pública, independentemente da pena, tem uma violação e uma quebra de confiança por um funcionário público”, afirmou Moro.

Em resposta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) criticou a sugestão e disse que a regra só deveria ser aplicada aos que tenham contra si condenação definitiva por corrupção.

“A pessoa que for abordada por um policial e [o policial] achar que ela está resistindo à prisão, e ela for condenada por um desacato, essa pessoa não vai poder concorrer [a uma vaga na administração pública]? Não vai se exigir o trânsito em julgado em definitivo? A liberdade é um dos principais bens jurídicos que têm que ser tutelado pelo Estado brasileiro”, criticou Contarato.

O texto também prevê que, após cumprida a pena, a pessoa condenada pode voltar a concorrer a vagas na administração pública.

Com Informações: R7

Fechar Menu