TJ/SP concede liminar que suspende proibição de protesto de contas de luz em Itaquá

Com a decisão, a empresa de energia elétrica pode voltar a enviar os nomes de inadimplentes, permitindo assim a regular cobrança da prestação deste serviço no município.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) concedeu nesta semana liminar que suspende a eficácia da Lei Municipal nº 3.648/22 de Itaquaquecetuba, que proibia o protesto em Cartório de consumidores que deixaram de pagar a conta de luz. Com a decisão, a empresa de energia elétrica pode voltar a enviar os nomes de inadimplentes, permitindo assim a regular cobrança da prestação deste serviço no município.

A legislação agora suspensa, proposta pelo vereador David Ribeiro da Silva em outubro do ano passado, havia sido vetada pelo prefeito da cidade, em razão dos prejuízos que poderia vir a causar aos consumidores adimplentes, como eventual aumento de conta para a manutenção do serviço, mas teve o veto derrubado pela Câmara de Vereadores.

Para o desembargador Xavier de Aquino, que concedeu a liminar em pedido impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) “há requisitos que parecem invadir a esfera de competência privativa da União para legislar sobre o tema”. “Se encontram presentes os requisitos que a ensejam, notadamente o fumus boni iuris, uma vez que a norma guerreada, em juízo de cognição sumária, parece invadir a esfera de competência privativa da União para legislar sobre o tema”, argumenta Aquino em um trecho do despacho.

Já o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), destaca que não cabia à Câmara de Itaquaquecetuba legislar sobre o tema, que “é de competência exclusiva do Poder Judiciário aplicar sanções sobre atos e serviços auxiliares da Justiça, abrangidos os notariais, no qual se insere o Protesto”.

Entre as principais dívidas não pagas pelos contribuintes e que podem ser levadas à protesto por entes públicos estão às relacionadas ao recolhimento de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas – inclusive aquelas enquadradas no Simples -, FGTS, PIS e Confins que, ao serem inscritas na Dívida Ativa, passam a ser chamadas de Certidões de Dívida Ativa (CDA).

Entenda o caso

A Lei Municipal n° 3.648, de 26 de outubro de 2022 proibia a companhia de energia de Itaquaquecetuba de protestar em Cartório os débitos referentes aos atrasos no pagamento das faturas dos consumidores da cidade. Em caso de desobediência, a concessionária estava sujeita a receber multa a ser aplicada pelo Procon do município, no âmbito de suas atribuições.

Com Informações: Portal News

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