Suzano torna lei ajuda a mulheres em situação de risco em bares e baladas
Foto: Divulgação/Polícia Cilvil

Suzano torna lei ajuda a mulheres em situação de risco em bares e baladas

Legislação prevê que estabelecimento ou organizador do evento deve acompanhar a vítima até “um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transporte disponíveis”.

Foi publicada na sexta-feira (26), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel) de Suzano, a lei municipal 5.444/2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos do município a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências. A legislação é de autoria do vereador Rogerio Castilho (PSB) e foi aprovada pela Câmara de Suzano em abril. Desde fevereiro passado, a Assembleia Legislativa do Estado também aprovou lei semelhante para tornas bares, baladas e festas mais seguros para as mulheres.

De acordo com a lei suzanense, o auxílio deve ser prestado pelo estabelecimento ou pelo organizador do evento “mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transporte disponíveis”. A legislação também determina que o estabelecimento ou o organizador do evento deve acionar a polícia, caso necessário; que sejam afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco; e que se utilize de outros mecanismos para haver a efetiva comunicação com a mulher.

Castilho explica, na justificativa da proposta de legislação, que o objetivo é proteger e evitar o assédio e a violência contra as mulheres em estabelecimentos da cidade. “Sabe-se que grande parte (dos casos de assédio) ocorre em ambientes como bares, casas de shows, baladas e afins, os quais muitas vezes não possuem estrutura e profissionais treinados para agirem nessas situações.”

O vereador também alerta sobre a importância de tornar estes ambientes mais receptivos. “Por vezes, as mulheres abrem mão de frequentá-los com o receio de serem vítimas da violência de gênero”, completou.

No Estado de SP

Bares, restaurantes e casas noturnas e de eventos do Estado de São Paulo também são obrigados a oferecer auxílio a todas as mulheres que estiverem em suas dependências e se sentirem em situação de risco. A Lei 17.621/2023, que trata do tema, foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada no Diário Oficial de 4 de fevereiro.

A sanção da nova legislação ocorre após a Assembleia Legislativa aprovar a matéria, em dezembro do ano passado. A medida vinha sendo discutida no Parlamento Paulista desde 2019. A proposta é dos deputados Coronel Nishikawa (PSL), Marcio Nakashima (PDT) e Damaris Moura (PSDB).

O que diz a lei estadual

A partir da publicação da legislação, os estabelecimentos passam a ser obrigados a prestar socorro e auxílio a todas as mulheres em situação de risco. Para isso, os responsáveis pelos espaços precisam realizar ações de proteção às clientes, como oferta de um acompanhante até o carro ou outro meio de transporte e comunicação à polícia.

Além disso, devem ser afixados cartazes que informem que nesses lugares é possível conseguir ajuda e sair deles com proteção. As comunicações devem ser colocadas em banheiros femininos e em outros ambientes. Além dessas, outras ações que possam contribuir são incentivadas.

“Esperamos que a lei, por si só, seja um limitador de abusos. Mas, caso ocorram, o estabelecimento tem um protagonismo muito grande na defesa da vítima”, completou o Nakashima, coautor da proposta.

Com Informações: O Diário de Mogi

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