Novo Programa de Parcelamento Mogiano (PPM) foi sancionado nesta quarta-feira (26) e entrará em vigor a partir de 1º de agosto.
O Programa de Parcelamento Mogiano (PPM) foi sancionado nesta quarta-feira (26) pelo prefeito Caio Cunha (PODE) e entrará em vigor a partir de 1º de agosto. Aprovado pela Câmara Municipal, o novo Refis de 2023 permitirá a renegociação de débitos com a Prefeitura com descontos de até 100% e facilidades para pagamentos à vista ou parcelar em até 60 vezes o valor, ou seja, cinco anos.
O último programa de negociação ocorreu há dois anos na cidade, em 2021, quando a dívida total chegava a R$ 1,2 bilhão – agora, esse valor está um pouco menor.
O prefeito mogiano usou as suas redes sociais para comunicar à população a assinatura do novo Refis de 2023 que foi efetivada na véspera do feriado municipal, comemorado nesta quarta-feira (26).
O total das dívidas ativas no município é de R$ 827,3 milhões. O PPM garante um incremento na arrecadação municipal e permitirá que a administração disponha desses recursos para novos investimentos na cidade.
“Estamos sancionando o Programa de Parcelamento Municipal, que vai permitir aos mogianos ficar com as contas em dia com a cidade. Oportunidade de parcelamento de débitos com 100% de desconto e de multas, para quem aderir a partir de agosto, em até cinco parcelas. Além disso, os mogianos podem também aderir ao plano de parcelamento de 49 a 60 meses, com 50% de desconto de juros e multas”, afirmou o prefeito.
Caio Cunha destacou ainda: “é você em dia com Mogi, para que possamos continuar investindo em Saúde, Educação, Segurança e outras áreas que garantem dignidade, qualidade de vida e uma cidade cada vez mais desenvolvida e de oportunidade”.
O projeto do Refis foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 12 de julho e votado em regime de urgência, para que processo pudesse ser iniciado em agosto.
O prazo estabelecido para as negociações vai até 22 de dezembro.
O Refis Mogiano foi instituído pela última vez há dois anos, por isso havia uma expectativa da cidade com relação ao projeto.
A novidade agora, é que o PPM também beneficiará os empreendedores inadimplentes inscritos no Simples Nacional, que poderão acertar os débitos.
PPM
O projeto de lei complementar, deverá conceder anistia dos juros de mora e das multas moratórias, aplicados até a adesão do parcelamento, para os contribuintes que, no prazo de 1° de agosto de 2023 a 22 de dezembro de 2023, a contar do início das adesões em 1° de agosto de 2023, adimplirem os seus débitos consolidados por uma das seguintes formas:
1- 100% de anistia dos juros de mora e das multas moratórias de que trata o caput deste artigo se o pagamento se der:
a) à vista;
b) Cinco parcelas iguais e consecutivas se realizado o parcelamento até 31 de agosto de 2023;
c) Quatro parcelas iguais e consecutivas se realizado o parcelamento até 29 de setembro de 2023;
d) Três parcelas iguais e consecutivas se realizado o parcelamento até 31 de outubro de 2023;
e) Duas parcelas iguais e consecutivas se realizado o parcelamento até 30 de novembro de 2023;
– Parcela única se realizado parcelamento até 22 de dezembro de 2023;
E mais:
– 90% de anistia dos juros de mora e das multas moratórias no caso do pagamento se der por parcelamento de seis até 12 parcelas iguais e consecutivas;
– 80 % se o pagamento se der por parcelamento de 13 até 24 parcelas iguais e consecutivas;
– 70% se o pagamento se der por parcelamento de 25 até 36 parcelas iguais e consecutivas;
– 50% de anistia dos juros de mora e das multas moratórias de que trata o caput deste artigo se o pagamento se der por parcelamento de 49 até 60 parcelas iguais e consecutivas.
As parcelas de que tratam não poderão ter valor inferior a 25% de uma Unidade Fiscal do Município – UFM), que atualmente está fixada em R$ 207,65.
O devedor poderá escolher a data do vencimento, restrito aos dias úteis do mês da respectiva adesão ao parcelamento, sendo que o vencimento da primeira parcela determinará a data do vencimento das demais.
As parcelas do parcelamento serão devidamente corrigidas monetariamente.
Só poderão requerer o parcelamento aqueles que, mediante prova documental, ostentarem a condição de contribuintes ou legítimos representantes ou procuradores dos contribuintes.
Confira os detalhes do projeto: http://www.cmmc.com.br/siteadmin/projetos/anexos/PLC_007_23.pdf
Com Informações: O Diário de Mogi