Foi publicada hoje (16), no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), a lei municipal 5.509/2023, que dispõe sobre multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar culto religioso em Suzano.
A legislação é de autoria do vereador Lazario Nazare Pedro (Republicanos), o Lázaro de Jesus, e foi aprovada pela Câmara no mês passado.
A legislação detalha, no artigo 1º, que para aplicação de multa “entende-se como impedir, invadir, ocupar, perturbar aquele que permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do culto religioso em questão”.
O descumprimento prevê multa de 50 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o que equivale a R$ 1.713. O valor é dobrado em caso de reincidência, chegando a R$ 3.426. Os valores previstos serão aplicados em dobro caso o infrator empregue violência ou intimidação.
A lei também esclarece que sua aplicação não exclui a sanção penal, nem a reparação civil pelos danos provocados. Caberá ao Executivo regulamentar a legislação, indicando o órgão competente para aplicar as penalidades previstas e a destinação dos valores arrecadados com as multas.
Na justifica do projeto, Lázaro de Jesus explica que a ideia é “proteger a liberdade dos cultos religiosos”. “Infelizmente não são raros os casos de intolerância religiosa, praticada contra diversos segmentos religiosos, independente da crença, na tentativa de impedir a realização de determinada celebração religiosa”.
Com Informações: Câmara Municipal de Suzano