A presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná (OAB-PR) , Carla Cristina Karstein, classificou a atitude como “no mínimo anti- ética” e que pode ser caracterizada como assédio moral, passível de ser investigado pela esfera do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MTP-PR). Já, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, nesta segunda-feira (1°), nota pública para alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados.
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